TJES - 5001908-92.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR) e NILSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*88-88 (REU).
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14/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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03/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001908-92.2025.8.08.0014 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: NILSON MOREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se a presente de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de NILSON MOREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 66240145, onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 00:42
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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05/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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