TJES - 5000678-76.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000678-76.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES RAMOS SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA - RJ59483 SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do §3º do art. 81 da Lei 9.099/95.
DA LITISPENDÊNCIA Como se sabe, configura o instituto da litispendência a repetição de causa já ajuizada anteriormente, envolvendo as mesmas partes, causas e pedidos.
Sem maiores delongas, perfolheando os autos, conclui-se que as partes, causas e pedidos presentes neste caderno são as mesmas dos autos de nº 5000807-81.2025.8.08.0026.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
Nos termos do art. 485, inc.
V, CPC/15, reconheço o instituto da litispendência para JULGAR EXTINTO O PROCESSO 2.
Em homenagem ao princípio da economia processual, intime-se o patrono da parte autora para se habilitar e prosseguir nos autos de n.° 5000807-81.2025.8.08.0026.
P.
R.
Dispensa-se, a intimação das partes (exceto do patrono da parte autora) e a necessidade de certificar o trânsito em julgado na sentença, em respeito aos princípios norteadores da LJE, conforme Ata de reunião dos Magistrados que compõem o Sistema dos Juizados Especiais do Estado do ES, realizada em 04/10/2019.
Inexistindo pendências, arquivem-se.
Diligencie-se.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
21/05/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 14:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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