TJES - 5014764-25.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e RODODIESEL MECANICA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-98 (REQUERIDO).
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014764-25.2024.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: RODODIESEL MECANICA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se a presente de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em face de RODODIESEL MECANICA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição requerendo a desistência da ação, documento ID 61866002.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 61866002, onde o requerente pugna pela desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Tudo cumprido, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
30/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014764-25.2024.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: RODODIESEL MECANICA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se a presente de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em face de RODODIESEL MECANICA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição requerendo a desistência da ação, documento ID 61866002.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 61866002, onde o requerente pugna pela desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Tudo cumprido, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 21:12
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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