TJES - 0001218-94.2006.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0001218-94.2006.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: MARCELO SILVARES DOS SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO PINTO MACHADO - RJ77188, RAFAEL MOTTA FURTADO - RJ149121 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA - RJ168748 - DECISÃO - Face o teor da manifestação da exequente de ID 69735382, acolho os pedidos formulados no bojo da exceção de pré-executividade apresentada no ID 68649843, reconhecendo a ilegitimidade passiva de Marcelo Silvares dos Santos, inscrito no CPF n. *13.***.*79-04, para figurar no polo passivo desta fase executiva.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, pois embora não desconheça da orientação perfilhada no c.
STJ no sentido de que "são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar na extinção, ainda que parcial, da execução" (AgInt no AREsp n. 1.854.517/SP), verifico que, à luz do princípio da causalidade, não restou evidenciado que esta tenha dado causa à inclusão equivocada da pessoa homônima no polo passivo deste processo.
Promovo a baixa na constrição do veículo vinculado ao número de CPF *13.***.*79-04, através do sistema Renajud, e junto aos autos o espelho extraído no referido sistema.
Promovo, igualmente, novas consultas aos sistemas Renajud e Infojud com relação ao número de CPF *02.***.*09-13.
Retifique-se imediatamente o número do cadastro da pessoa física do executado, homônimo à Marcelo Silvares dos Santos, no sistema PJe, atribuindo-se o número correto (CPF n. *02.***.*09-13), e excluindo-se, também, o advogado que se encontra vinculado à parte no sistema PJe.
Promova também a Serventia a corrigenda no nome da parte credora, devendo constar a Massa Falida de Vila Velha Administradora de Consórcios LTDA., que se encontra representada por Pinto Machado Advogados Associados, na condição de sua administradora judicial (CNPJ n. 06.***.***/0001-66), consoante ID 40216238.
Cumpridas as diligências, intime-se a exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito, promovendo o andamento do feito, sob as penas da lei.
Intime-se também o patrono subscritor da objeção apresentada no ID 68649843, para ciência dos termos desta decisão e da remoção da restrição de transferência sobre o veículo de placa RJP2F34, consoante comprovação anexa a este decisum.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
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02/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0001218-94.2006.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: MARCELO SILVARES DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO PINTO MACHADO - RJ77188 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA - RJ168748 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição ID.68649843.
GUARAPARI-ES, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 06:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:31
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 18:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:25
Decorrido prazo de MARCELO SILVARES DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2024 17:06
Expedição de carta postal - intimação.
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17/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2006
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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