TJES - 5012369-55.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de NEMEZIO PEREIRA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:24
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5012369-55.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLÁVIO NEVES COSTA - SP153447 RÉU: NEMÉZIO PEREIRA JÚNIOR S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de NEMÉZIO PEREIRA JÚNIOR.
A parte autora, através da petição de id. 67282929, alegou que o requerido, após o ajuizamento da ação, regularizou as parcelas em atraso.
Assim sendo, o autor requer a extinção da presente demanda, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Conforme entendimento do e.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA EXTRAJUDICIALMENTE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Quitado, no decorrer do feito, o débito decorrente do contrato de financiamento celebrado entre as partes, há de ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação de busca e apreensão, convertida em depósito - A perda superveniente do objeto enseja a aplicação do princípio da causalidade, consagrado no § 10 do art. 85 do CPC/15, isto é: "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo" - Considerando que ao tempo do ajuizamento da ação, era legítima a pretensão do autor/apelado, ante o inadimplemento da ré/apelante, deve esta responder pelos ônus sucumbenciais. (TJ-MG - AC: 10027120156123001 Betim, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 10/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/11/2020) Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 2°, do CPC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE.
Sobrevindo trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE.
Não havendo pendências, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42207667 Petição Inicial Petição Inicial 24042913133318200000040239108 42207673 1.INICIAL Petição inicial (PDF) 24042913133331100000040239112 42207674 2.PROCURAÇÃO AYMORÉS 2023-2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042913133347500000040239113 42207675 3.SUBSTABELECIMENTO AYMORÉS 2023-2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042913133391500000040239114 42207677 4.ESTATUTO SOCIAL AYMORÉ Documento de comprovação 24042913133416500000040239116 42207679 5.CONTRATO Documento de comprovação 24042913133440600000040239118 42207681 6.NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24042913133478500000040239120 42207682 7.TELA SNG Documento de comprovação 24042913133501600000040239121 42207683 8.DETRAN Documento de comprovação 24042913133518300000040239122 42207684 9.PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 24042913133536600000040239123 42280885 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24043012472480700000040307259 42280885 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24043012472480700000040307259 42641663 Juntada de Guia Juntada de Guia 24050709231312500000040644571 42641664 307138 - JUNTADA DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 24050709231326000000040644572 42641665 307138 - 1535.89 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24050709231343900000040644573 42641666 307138 - 1535.89 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24050709231361500000040644574 42655620 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24050810101246900000040657785 42655620 Mandado Mandado 24050810101246900000040657785 49049208 [Central de Mandados] - Certidão BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082016520794000000046620729 49049205 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082016520849400000046620726 50015058 Desentranhamento Petição (outras) 24090410492115900000047518454 50015066 307138_DESENTRANHAMENTO_DO_MANDADO_DE_BUSCA_E_APREENSÃO_E_CITAÇÃO Petição (outras) em PDF 24090410492126600000047518862 42655620 Mandado Mandado 24050810101246900000040657785 56128044 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24120916144129100000053168194 56128049 NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24120916143896800000053168199 56165550 Mandado NÃO entregue: 5298854 Expediente: 8073658 Certidão 24121001374415100000053202505 67282929 Extinção Petição (outras) 25041610295276600000059736781 -
21/05/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 01:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 10:10
Processo Inspecionado
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07/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:23
Juntada de Petição de juntada de guia
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30/04/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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