TJES - 5000411-11.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para MARCIA CORREIA DOS SANTOS RIBEIRO *48.***.*30-71 - CNPJ: 31.***.***/0001-88 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA - CNPJ:
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10/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:38
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000411-11.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARCIA CORREIA DOS SANTOS RIBEIRO *48.***.*30-71, MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer, proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Marcia Correia dos Santos Ribeiro e o Município de Conceição da Barra, pelo exposto na exordial.
Na inicial relata que, uma denúncia anônima ao MPES relatou festas barulhentas no “Bar do Boy” no distrito de Sayonara, perturbando moradores.
O MP solicitou que a Prefeitura de Conceição da Barra verificasse a licença do bar e controlasse o ruído.
Após visitas sem resultados e falta de resposta da Prefeitura, o MP identificou omissão do Município em exercer controle sobre o bar.
Com base nisso, o MP propôs uma Ação de Obrigações de Fazer e Não Fazer contra o Município e o bar para garantir o sossego público, requerendo que o município fosse condenado a exercer a fiscalização no estabelecimento durante 30 dias, às sextas, sábados e domingos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, com relatórios semanais ao Juízo; e que o “Bar do Boy” fosse proibido de gerar poluição sonora após ás 22 horas, sob pena de multa.
Em sede de conciliação (id. 53669883) as partes pugnaram pela homologação do acordo que consiste no reconhecimento dos pedidos realizados pelo Ministério Público e a redução do valor da multa por descumprimento, proposta pelo Município. É o relatório, DECIDO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante no Termo de Audiência de Conciliação, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Dê-se prosseguimento ao feito no que couber, inclusive arquivando-se, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:59
Homologada a Transação
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04/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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30/10/2024 13:42
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 00:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:20
Expedição de Mandado - intimação.
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06/08/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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26/06/2024 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 15:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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26/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 15:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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10/11/2023 15:51
Processo Inspecionado
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10/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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