TJES - 5031695-74.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:43
Decorrido prazo de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:43
Decorrido prazo de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5031695-74.2023.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI EMBARGADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Advogado do(a) EMBARGADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Nome: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 125, SALA 209, CENTRO, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Decisão.
Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025 às 13:30 horas.
A audiência será realizada de forma presencial.
Intime-se a parte embargada para que indique as testemunhas que pretende arrolar no prazo de quinze dias.
Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC.
Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha.
Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Intime-se pessoalmente a parte embargante para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso, conforme requerido no id 55236556.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110712135908700000032030784 2.1.
Demonstrativo de debito Documento de comprovação 23110712135933100000032030789 2.2.
ATOS CONSTITUTIVOS ALPHACAR Documento de comprovação 23110712135949100000032030790 2.3.
CNPJ Documento de Identificação 23110712135981900000032030791 2.4.
Procuração ALPHACAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110712140004100000032030793 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110714193651400000032046248 Despacho Despacho 23110718393525400000032081364 Petição (outras) Petição (outras) 24020210413040500000035813085 1 - SUBSTABELECIMENTO GERAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020210413057900000035813087 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042510110865000000040064604 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24051418444101200000041113038 DOC-01 MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE O GRUPO ECONÔMICO DA ALPHACAR Documento de comprovação 24051418444125400000041113040 DOC 02 -CHEQUES BRYBINER Documento de comprovação 24051418444155900000041113041 Certidão Certidão 24071714193572600000044582493 Despacho Despacho 24111118135440700000051150139 Petição (outras) Petição (outras) 24111411081349500000051820367 Petição (outras) Petição (outras) 24112517135768400000052337454 -
21/05/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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16/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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