TJES - 0000290-69.2014.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de UILSO ZANI LAMEIRA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
0000290-69.2014.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: UILSO ZANI LAMEIRA Endereço: CAETANO POLA, 232, CASA, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 REQUERIDO(A): Nome: GIOVANO BRAZ MATTEDI Endereço: desconhecido DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos.
Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente.
Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 17:36
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 02:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 22:03
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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