TJES - 0000048-18.2023.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, Castelo - 2ª Vara.
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14/03/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:48
Processo Inspecionado
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13/03/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 00:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 00:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:26
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000048-18.2023.8.08.0013 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WAGNER LEONEL ANTONIETO DECISÃO Em sua resposta à acusação, a Defesa arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial acusatória.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição do pedido.
De fato, razão assiste ao Ministério Público, uma vez que a denúncia atende os requisitos legais do art. 41, do CPP e encontra-se instruída de elementos contidos no Inquérito Policial, os quais demonstram a existência de justa causa para a ação penal.
As demais teses defensivas confundem-se com o mérito, razão pela qual se faz necessária a realização de instrução probatória.
Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para fins de inquirição das testemunhas/vítimas arroladas na denúncia e, eventualmente, na resposta à acusação, para o dia 12/03/2025, às 16 horas.
Intime-se o acusado, se solto ou requisite-se, caso esteja preso.
Intimem-se as testemunhas e, se necessário, requisite-se.
Intime-se a Defesa.
Notifique-se o Ministério Público.
Caso existam testemunhas residentes em comarca diversa, expeça-se mandado através da Central Compartilhada ou carta precatória, para fins de inquirição da testemunha, devendo constar o link de acesso à sala de videoconferência.
Se a testemunha não dispuser de meios tecnológicos para participação no ato, por videoconferência, deverá ser intimada para comparecer no Fórum local, no qual será disponibilizada sala passiva.
Diligencie-se.
CASTELO/ES, 4 de outubro de 2024.
VALQUÍRIA TAVARES MATTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:39
Juntada de Mandado - Intimação
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14/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 17:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/03/2025 16:00 Castelo - 2ª Vara.
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16/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:04
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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