TJES - 5010262-83.2023.8.08.0012
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5010262-83.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARIA DO SOCORRO GENU FANTIN Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Manifestação da Autora id 52595225, por meio da qual requer a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Relatados, DECIDO. ____________________________________________________ Consoante se vê dos autos (id 52595225), a parte autora se manifestou desistindo do prosseguimento da presente ação de busca e apreensão.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no art. 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve a triangularização da lide, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que não houve citação nestes autos.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Viana–ES, 20 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0098/2025) -
19/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:04
Expedição de Mandado - citação.
-
30/08/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040021-86.2024.8.08.0035
Andre Luis Dias Rocha
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 14:26
Processo nº 5008791-39.2022.8.08.0021
Elisia Henriques da Cunha
Emanuel Messias Bastos Vieira
Advogado: Lilian Carla Flausino da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/12/2022 01:07
Processo nº 5031335-42.2023.8.08.0035
Andressa Moreira Vasconcelos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/11/2023 15:30
Processo nº 5015416-03.2025.8.08.0048
Maria Aparecida Braum
Banco Pan S.A.
Advogado: Camila da Silva Dall Agnol Scola
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 16:54
Processo nº 5005800-49.2024.8.08.0012
Laticinios Porto Alegre Industria e Come...
Vitoria Log Transportes LTDA
Advogado: Celio de Carvalho Cavalcanti Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2024 19:11