TJES - 5007418-36.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007418-36.2023.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: ISAAC GABRIEL BORIN BORGES Advogados do(a) REQUERENTE: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora para tomar ciência da devolução dos oficios ids 69221567, 69634676 e requerer o entender de direito, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 11 de julho de 2025. -
07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:10
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007418-36.2023.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: ISAAC GABRIEL BORIN BORGES Advogados do(a) REQUERENTE: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989 DESPACHO-OFÍCIO Inicialmente, destaco, que o bem objeto da lide foi apreendido (ID 54922953), cabendo ao demandante, conforme sua conveniência e nos exatos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, postular a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, caso reste configurada a inadimplência no prazo legal.
Tal faculdade assegura o regular exercício do direito creditório, preservando a higidez do procedimento executório e a efetividade da tutela jurisdicional.
No mais, cediço é que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional." (...) Recurso improvido. (TJES, Agravo de Instrumento n. 00345704820178080024, rel.
Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018).
Afinal, ao autor compete o ônus processual de promover a citação do réu na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, apresentando na petição inicial os dados necessários para sua identificação e localização, sob pena de, não o fazendo, inviabilizar o regular prosseguimento do processo.
Neste sentido caminha a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO FRUSTRADA - PEDIDO DE BUSCA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS CONVENIADOS - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA.
O ônus para localizar o endereço do executado é do exequente, sendo medida excepcional a requisição ao juízo de informações nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, sob pena de atribular em demasia o Poder Judiciário com demandas comezinhas, além de desvirtuar a finalidade desses sistemas.
Não restando demonstradas quaisquer providências extrajudiciais tomadas para localizar o endereço do executado, tampouco a impossibilidade de busca através de outros meios, a pesquisa nos sistemas conveniados de maneira injustificada deve ser inadmitida.
Recurso conhecido e não provido. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.241372-6/001, rel.
Fábio Torres de Sousa, 5ª Câmara Cível, j. 02/03/2023, publicação da súmula em 02/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ENDEREÇO DO EXECUTADO. ÔNUS DO EXEQUENTE.
AUXÍLIO DA ADMINISTRAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DAS VIAS DISPONÍVEIS.
Cabe ao exequente envidar esforços adicionais para obter o endereço atual do executado.
Sem o exaurimento das vias extrajudiciais para a localização do executado, não se pode admitir a pesquisa à base de dados dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL, sob pena de exposição prematura dos dados do suposto devedor.
Recurso conhecido, mas não provido. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.573927-9/002, rel.
Albergaria Costa, 3ª Câmara Cível, j. 26/05/2022, publicação da súmula em 31/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR POR MEIO DOS SISTEMAS CONVENIADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "somente em hipótese excepcionais e desde que comprovado que o exequente esgotou todos os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização do executado e/ou de bens passíveis de penhora, é lícito ao juiz requisitar informações de órgãos públicos acerca do devedor e seu patrimônio, no exclusivo interesse do credor" (REsp 1.651.367). 2.
A requisição de informações aos órgãos públicos é medida de caráter excepcional, só podendo ser autorizada quando demonstrado pelo exequente - a quem incumbe o ônus de fornecer a localização do executado - o esgotamento de todos os meios ordinários ao seu alcance para tanto. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.565057-5/001, rel.
Pedro Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, j. 25/03/2021, publicação da súmula em 05/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe ao Judiciário diligenciar a fim de obter dados que seriam de fácil alcance pela parte interessada, porquanto a requisição de informações pelo Poder Judiciário somente deverá ocorrer em caos excepcionais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Para que seja autorizada a requisição de informações aos órgãos públicas para fins de obtenção da localização do executado, cabe ao exequente demonstrar o esgotamento dos meios ordinários e diligências ao seu alcance, porquanto é seu ônus o fornecimento de tais dados. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0056.11.022241-3/001, rel.
Habib Felippe Jabour, 2ª Câmara Cível, j. 11/02/2020, publicação da súmula em 13/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PESSOA FÍSICA EXECUTADA, NÃO LOCALIZADA - PESQUISA VIA BACENJUD - ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA EXECUTADA - NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É sabido que a consulta do endereço através do sistema BACENJUD é medida excepcional, permitida apenas depois de frustradas todas as possíveis diligências a serem promovidas pela própria exequente/agravante.
Se a recorrente não juntou aos autos documentos suficientes e hábeis a comprovar o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis para obtenção do endereço da executada/agravada, o indeferimento da pretensão da agravante é medida que se impõe.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0079.14.060193-5/001, relª.
Mariangela Meyer , 10ª Câmara Cível, j. 27/02/2018, publicação da súmula em 09/03/2018).
Posto isso, e realçando-se que a parte autora não demonstrou qualquer diligência em observância ao seu ônus processual, indefiro, por ora, o pedido do ID 62738265 (STJ, REsp n. 2.142.350/DF, relª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 1/10/2024, DJe de 4/10/2024).
A própria parte interessada deverá realizar as pesquisas que considerar necessárias, servindo o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, como ofício requisitório às concessionárias de serviço público e empresas OI, Claro/NET ([email protected]), Tim, Vivo (Telefônica Brasil), iFood, Rappi, Netflix, Uber Brasil, 99 Táxi, para que forneçam informações sobre os endereços de ISAAC GABRIEL BORIN BORGES - CPF: *32.***.*13-69, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
A parte autora (ou seu patrono) deverá providenciar a fotocópia do presente “despacho-ofício” assinado digitalmente e remeter às concessionárias e empresas, instruindo-o com cópia dos dados processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis à sua ciência, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023).
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo pela via eletrônica, através do e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo, qual seja, n. 5007418-36.2023.8.08.0021.
Com as respostas positivas em endereços ainda não diligenciados nesta Comarca, faça-se a conclusão dos autos.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
13/02/2025 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:07
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 01:16
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:17
Juntada de Mandado
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24/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:48
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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