TJES - 0005675-44.2017.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEREDO SIMOES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0005675-44.2017.8.08.0035 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: RODRIGO FIGUEREDO SIMOES SUSCITADO: ADILSON WAN DER MASS SOARES Advogado do(a) SUSCITANTE: FILIPE DE BARROS BRAGA - ES19767 Advogado do(a) SUSCITADO: ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO - ES15396 Decisão.
Cuidam os autos de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Às fls. 08/09, antes da citação do requerido, ou seja, sem o contraditório, foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Construtora Wan Der Mass LTDA ME em nome do sócio ADILSON WAN DER MASS SOARES.
Contudo, registro que durante todo o trâmite do presente IDPJ, não foi observado o disposto nos artigos 133 e seguintes do CPC, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Wan Der Mass LTDA ME foi declarada sem a devida citação da parte contrária.
Como se não bastasse, a citação por edital de id 42524845, por si só também está eivada de nulidade, pois não observou o disposto nos artigos 256 e 257, inciso I do CPC, uma vez que o AR de citação de fls. 28 retornou com a anotação “não procurado”, não havendo a tentativa de citação do réu em outro endereço ou por Oficial de Justiça.
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores.
Nessa esteira, torna-se absolutamente necessária a citação dos sócios para formação do contraditório, com fulcro no artigo 135 do CPC.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para determinar a NULIDADE da decisão de fls. 08/09 e todos os atos posteriores realizados nestes autos.
Cite-se a parte requerida, por seu advogado, na forma do artigo 135 do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041621463867600000023070626 Petição (outras) Petição (outras) 23090413533181100000029094975 Despacho Despacho 24020518023499300000035949146 Edital - Citação Edital - Citação 24050317375145900000040535024 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050317394698700000040535407 Edital - Citação Edital - Citação 24050317375145900000040535024 Certidão Certidão 24051315221619500000040996464 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051413202980700000041056244 EDITAL - ADILSON Edital - Citação 24051413203012500000041056246 DEMONSTRAR PRESCRIÇÃO E NULIDADE EDITAL Petição (outras) 24100317523280900000049376282 PROCURAÇÃO - ADILSON WAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100317523301800000049376292 SUBSTABELECIMENTO - ADILSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100317523330100000049376294 CHEQUE EXECUTAD_PROVA DT EMISSÃO_PRESCRIÇÃO Documento de comprovação 24100317523349800000049376295 Requer juntada CNH Petição (outras) 24100410225670900000049394377 CNH_Adilson Documento de Identificação 24100410225684200000049394378 -
22/05/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ADILSON WAN DER MASS SOARES em 25/07/2024 23:59.
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31/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEREDO SIMOES em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:17
Publicado Edital - Citação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:17
Expedição de edital - citação.
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13/05/2024 15:06
Apensado ao processo 0014071-78.2015.8.08.0035
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03/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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