TJES - 5000429-48.2024.8.08.0063
1ª instância - Vara Unica - Laranja da Terra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Laranja da Terra - Vara Única Avenida Luiz Obermuller Filho, 85, Fórum Desembargador Antônio Tapias de Vasconcellos, Centro, LARANJA DA TERRA - ES - CEP: 29615-000 Telefone:(27) 37361051 PROCESSO Nº 5000429-48.2024.8.08.0063 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização c/c pedido liminar de suspensão dos descontos indevidos, proposta pelo JOSÉ PIO MARTINS, em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos.
Em manifestação de ID 67870444, as partes apresentaram acordo nos termos ali aduzidos, requerendo a homologação do mesmo. É o relatório.
DECIDO.
O art. 840, do Código Civil prevê: “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Outrossim, o art. 200, do mesmo diploma legal preleciona: “os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 67870444, celebrado entre as partes, para que surta todos os efeitos no mundo jurídico, EXTINGUINDO O PROCESSO, nos termos dos arts. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado e na ausência de outras pendências, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Laranja da Terra (ES), datado e assinado eletronicamente.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
20/05/2025 17:49
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 16:27
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 16:07
Expedição de carta postal - intimação.
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06/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 14:01
Homologada a Transação
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23/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:00 Laranja da Terra - Vara Única.
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22/10/2024 19:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:57
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:29
Expedição de carta postal - citação.
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23/09/2024 15:29
Expedição de Mandado - intimação.
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:00 Laranja da Terra - Vara Única.
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12/08/2024 14:29
Expedição de carta postal - intimação.
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12/08/2024 14:29
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2024 19:34
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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