TJES - 5000662-89.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho PROCESSO Nº 5000662-89.2021.8.08.0050 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: IVANY MARIA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a) REU: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 22 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
22/05/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e IVANY MARIA DE MELO - CPF: *59.***.*70-72 (REU).
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 02:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:12
Processo Inspecionado
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03/03/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 18:21
Expedição de Mandado - citação.
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14/07/2021 13:27
Processo Inspecionado
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14/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:02
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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