TJES - 5009652-16.2022.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXIA GOMES CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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28/05/2025 12:19
Juntada de Petição de desistência de recurso
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5009652-16.2022.8.08.0024 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: ALEXIA GOMES CARNEIRO, ALESSANDRO GOMES CARNEIRO INTERESSADO: ALEXANDER ALMEIDA CARNEIRO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido ALEXANDER ALMEIDA CARNEIRO.
Os herdeiros trouxeram pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Decido.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 48891562, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita.
Remeta-se à Contadoria.
Apuradas eventuais custas remanescentes, intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, EXPEÇA-SE a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e INTIME-SE o Fisco para fins de lançamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP, se houver interesse.
Oportunamente, arquive-se.
Vila Velha/ES, 14 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
21/05/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/05/2025 23:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 18:34
Julgado procedente o pedido de ALEXIA GOMES CARNEIRO - CPF: *67.***.*81-10 (INTERESSADO) e ALEXANDER ALMEIDA CARNEIRO - CPF: *53.***.*00-63 (INTERESSADO).
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18/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:42
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:56
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:56
Processo Inspecionado
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16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:53
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 18:27
Conclusos para despacho
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09/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2022 17:19
Declarada incompetência
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28/04/2022 16:19
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:21
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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