TJES - 0024514-49.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de DOUGLAS FLAVIANO ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de QUALITEC INDUSTRIAL LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
27/05/2025 08:18
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
26/05/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024514-49.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ITATIAIA ALDEIA PARQUE REQUERIDO: DOUGLAS FLAVIANO ANDRADE, MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS, QUALITEC INDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS - ES13858 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ANTONIO LOPES - ES5922 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ANTONIO LOPES - ES5922 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ANTONIO LOPES - ES5922 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Vieram-me os autos com Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO ITATIAIA ALDEIA PARQUE (fls. 489/493) e por DOUGLAS FLAVIANO ANDRADE, MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS e QUALITEC INDUSTRIAL LTDA - EPP (fls. 494/497) em face da sentença proferida nestes autos às fls. 484/489.
Consoante disposição do art. 1.023, §2º do CPC e em homenagem ao princípio do contraditório, é mister oportunizar às partes embargadas manifestarem-se quanto ao recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, intimem-se os embargados para, querendo, apresentar contrarrazões.
Escoado o prazo, certifique-se nos autos e retornem à conclusão para deliberação.
Diligencie-se.
Serra/ES, 07 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM nº 813/2024 -
20/05/2025 18:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/12/2024 10:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITATIAIA ALDEIA PARQUE em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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