TJES - 0000060-05.2022.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000060-05.2022.8.08.0001 | 12735 SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade do investigado HUDSON MARTINS DÁVOLI, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Intimem-se o Ministério Público e o investigado HUDSON MARTINS DÁVOLI através de sua Defesa.
Determino a devolução do valor da fiança ao investigado ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, conforme decisão de fls. 81/82, intimando-o para ciência.
Expeça-se a respectiva certidão, eis que neste ato, em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC e às diretrizes do Decreto Estadual nº 2.821-R, fixo honorários advocatícios no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em favor da Advogada Dativa.
Sirva como mandado.
Oportunamente, sem pendências, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
26/05/2025 13:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:13
Extinta a Punibilidade de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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