TJES - 0020235-25.2016.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Sentença - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0020235-25.2016.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: KATLEEN APARECIDA ALVARENGA Advogado do(a) REQUERENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 0020235-25.2016.8.08.0035 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de KATLEEN APARECIDA ALVARENGA.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte requerida, ao ID 69426441 – vez que infrutífera a tentativa de citação de ID 62704930 – a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 71033343. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte requerida.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n. 0727/2025) -
23/06/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0020235-25.2016.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: KATLEEN APARECIDA ALVARENGA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de citação de REQUERIDO: KATLEEN APARECIDA ALVARENGA, no prazo de 5 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIO -
22/05/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 00:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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24/11/2024 17:40
Expedição de Mandado - intimação.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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