TJES - 0000269-24.2021.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 0000269-24.2021.8.08.0028 RECORRENTE: JUDSON DIAS DE ALMEIDA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBERT LOPES MACHADO - ES19058-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por JUDSON DIAS DE ALMEIDA em face da r.
Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Iúna/ES (id. 12948100), por meio da qual fora pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, caput, c/c art. 18, inciso I, e art. 135, parágrafo único, última parte, todos do Código Penal.
Os autos retornam conclusos sem que houvesse o cumprimento, integral, do despacho id. 13416440, consoante, inclusive, apontado pela d.
Procuradoria de Justiça, id. 14296767.
Diante do exposto, cumpra-se, integralmente, o despacho id. 13416440.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 0000269-24.2021.8.08.0028 RECORRENTE: JUDSON DIAS DE ALMEIDA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBERT LOPES MACHADO - ES19058-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de Recuso em Sentido Estrito interposto por JUDSON DIAS DE ALMEIDA em face da r.
Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Iúna/ES (id. 12948100), por meio da qual fora pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, caput, c/c art. 18, inciso I, e art. 135, parágrafo único, última parte, ambos do Código Penal.
Os autos retornam conclusos em razão da manifestação da d.
Procuradoria de Justiça, id. 13383773, por meio da qual se aponta, inicialmente, a ausência de digitalização da folha 217 do processo físico.
Tal omissão impossibilita a correta identificação do conteúdo das referidas mídias.
Verifico, ainda, que, embora homologada a habilitação dos Assistentes de Acusação — Sr.
Antônio Carlos Rocha Pereira e Sra.
Marly Maria da Silva Rocha — nos termos da decisão de fls. 178/178v do processo físico, não houve intimação dos referidos assistentes para apresentação de contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa (Id. 12948104).
Diante do exposto, determino: A) Digitalização da mídia de fl. 217 do processo físico.
B) Intimação dos Assistentes de Acusação para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa.
C) Na sequência, vista à d.
Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer.
Cumpridas as diligências determinadas, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA.
VITÓRIA-ES, 5 de maio de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
01/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:37
Processo Inspecionado
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28/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:52
Processo Inspecionado
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15/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:56
Decorrido prazo de JUDSON DIAS DE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:48
Decorrido prazo de ROBERT LOPES MACHADO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:10
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:51
Proferida Sentença de Pronúncia
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03/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
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12/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/01/2024 14:30 Iúna - 2ª Vara.
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30/01/2024 15:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/01/2024 14:30 Iúna - 2ª Vara.
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20/10/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/08/2023 14:00 Iúna - 2ª Vara.
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01/09/2023 15:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/09/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:32
Juntada de Mandado
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15/08/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/08/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 21:47
Juntada de Mandado
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28/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 17:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/08/2023 14:00 Iúna - 2ª Vara.
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13/07/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 15:34
Juntada de Mandado
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06/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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