TJES - 5014798-33.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:50
Decorrido prazo de JANIO FIALHO MOTA em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5014798-33.2025.8.08.0024 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JANIO FIALHO MOTA INTERESSADO: ELOY CARELLI Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706 DESPACHO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE APRESENTAÇÃO, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO proposta por JÂNIO FIALHO MOTA, relativamente ao testamento público lavrado no Cartório do 2º Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória da Comarca da Capital, no Livro: 449, folhas: 67/68, deixado pelo testador (a) ELOY CARELLI, inscrito no CPF sob o nº: *49.***.*63-15, cujo óbito ocorreu em 19 de março de 2025.
Em sua exordial o autor aduziu que convivia em união estável com o testador desde 05/12/1980, que este faleceu sem deixar herdeiros necessários, sendo, portanto, o beneficiário da totalidade dos bens deixados pelo falecido.
A Certidão de Óbito inserida no id: 67661389, revela que o falecido era solteiro, que convivia em união estável com Jânio Fialho Mota, deixou bens a inventariar, deixou testamento, não deixou herdeiros menores e/ou interditos.
A inicial foi instruída com a documentação abaixo indicada: a) – Instrumento de procuração – id: 67661389; b) – Documento de identificação (CNH) do requerente – id: 67661386; c) – Certidão de óbito – id: 67661389; d) – Pedido de abertura de Inventário Extrajudicial – id: 67661392; e) – Cópia do protocolo de abertura de Inventário Extrajudicial – id: 67661393; f) – Escritura Pública de Testamento – id: 67661394; g) – Guia de Custas – id: 67661395; h) – Comprovante de pagamento da guia de custas – id: 67661398.
Cota Ministerial de id: 68474686, se manifestando favoravelmente ao registro e cumprimento do testamento público deixado por Eloy Carelli.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
Compulsando os autos notei a ausência de alguns documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, quais sejam: 1 – Certidão de existência de testamento; 2 – Escritura Pública de União Estável do testador; 3 – Certidão de Nascimento atualizada do falecido, com averbação da união estável e do óbito; 4 – Documento de identificação (RG ou CNH) do testador; 5 – Certidões de Óbito dos genitores do testador; Face o exposto, INTIME-SE o autor para providenciar a juntada da referida documentação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada, voltem os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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