TJES - 5014669-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5014669-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONIO AUGUSTO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias com posterior conclusão para sentença, conforme decisão de id 69722288.
SERRA-ES, 28 de julho de 2025.
CAROLINE VALLI DOS REIS CRETTON Diretor de Secretaria -
28/07/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Comunicação via correios.
-
28/05/2025 12:59
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014669-53.2025.8.08.0048 REQUERENTE: LEONIO AUGUSTO Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Nome: LEONIO AUGUSTO Endereço: Rua Miguel Ângelo, 596, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-460 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Endereço: Rua Doutor Ricardo Batista, 44, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01326-040 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LEONIO AUGUSTO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES.
Infere-se dos autos que a presente ação guarda semelhança com a demanda de nº 5014672-08.2025.8.08.0048, que tramita no 4º Juizado Especial Cível da Serra.
Em consonância com o art. 59 do CPC estabelece que, ao ser registrada ou distribuída a petição inicial, o juízo responsável torna-se prevento, ou seja, o juiz que recebeu o processo inicialmente passa a ser o único competente para julgá-lo, garantindo a continuidade e a estabilidade da jurisdição.
Isso visa evitar mudanças de juiz sem justificativa e assegurar a regularidade do processo até sua conclusão, evitando decisões conflitantes.
Vejamos: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, reconheço o MM.
Juízo do 4° JEC desta Comarca como prevento para julgar a lide.
Proceda-se com a remessa dos autos ao Juízo competente com as baixas e as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 20:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 20:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 17:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/05/2025 17:38
Processo Inspecionado
-
05/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0987570-02.1998.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Jose Marques Barbosa
Advogado: Gustavo Mauro Nobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/1996 00:00
Processo nº 5000084-37.2025.8.08.0099
Estado do Espirito Santo
Blend Cafe LTDA
Advogado: Werlane Bragunce Maulaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 11:22
Processo nº 5016155-89.2022.8.08.0012
Hiroshi Hatakeyama
Thiago Schineider
Advogado: Wallace Votikoske Roncete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2022 12:08
Processo nº 0000543-89.2021.8.08.0059
Sandra Regina Scaquete
Estado do Espirito Santo
Advogado: Aline Rudio Soares Fracalossi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2021 00:00
Processo nº 5005441-73.2022.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Jefferson Gomes Braga
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2022 10:06