TJES - 5003520-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLETI EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5003520-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO FACCINI PREMOLI, PEDRO PIAZZAROLLO VIETCHESKY REQUERIDO: CARLETI EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA - ES19909 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Decisão Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendessem ainda produzir, eis que os requerentes pugnam pela produção da prova testemunhal (ID 48879053) e a requerida pela prova oral, consistente no depoimento pessoal dos requerentes e oitiva de testemunhas, bem como prova pericial e documental suplementar (ID 48865485).
Considerando a inversão do ônus da prova e a especificidade dos pontos controvertidos dispostos na Decisão saneadora (ID 41158161), vislumbro pertinência nos requerimentos probatórios, razão pela qual os DEFIRO.
Destarte, consigno os comandos que seguem: 1) NOMEIO LA ROCCA CONSULTORIA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA – dados em anexo - como perita do juízo, para proceder à perícia técnica sobre o caso presente, valendo-se dos meios que entender pertinentes para tanto, devidamente justificados no laudo. 2) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/ defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência desta decisão; b) no prazo de 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. 3) Não havendo impugnação à nomeação, NOTIFIQUE-SE a perita nomeada, através de e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea, mediante confirmação de recebimento pela via telefônica, WhatsApp ou correlato, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se aceita o encargo nos termos delineados nesta decisão; e b) juntar o currículo do(a) profissional que realizará a análise técnica e a respectiva comprovação da formação e especialização na área de engenharia mecânica; e c) declinar o valor de seus honorários. 3.1) CIENTIFIQUE-SE de que eventual escusa deverá ser fundamentada em motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 157 e respectivo § 1º do CPC. 4) Havendo recusa, VENHAM-ME conclusos; caso contrário, apresentado o valor dos honorários, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência desta decisão; b) tomarem ciência do valor em atenção ao disposto no § 3º do art. 465 do CPC e, se for o caso, manifestar em 5 (cinco) dias; e c) especialmente a parte requerida: c.1) não havendo oposição, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente processo, a ser aberta pela própria parte junto ao BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 5) Comprovado o depósito, INTIME-SE a perita para proceder à perícia, atentando-se aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. 6) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. 7) Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção: 7.1) INTIME-SE a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se a respeito. 7.2) Com a resposta da perita, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. 7.3) Transcorrido o prazo do item 6.2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) Não havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção, EXPEÇA-SE alvará em favor da perita para levantamento da quantia total e, em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem o respectivo rol de testemunhas, vindo na sequência os autos conclusos para a designação de audiência instrutória.
Ambas as partes poderão juntar documentos novos, nos termos disciplinados no artigo 435 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito -
26/05/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 16:03
Processo Inspecionado
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14/02/2025 16:03
Nomeado perito
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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16/08/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 23:37
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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26/03/2023 20:20
Decisão proferida
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23/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:52
Juntada de
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15/02/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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