TJES - 5013257-69.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Informações
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17/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:01
Juntada de Informações
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26/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5013257-69.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA COSTA NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que junto aos autos formulário contendo a lista das peças necessárias à elaboração e formação do precatório, na devida ordem em que devem ser apresentadas.
CARIACICA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 PRECATÓRIO - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 002/2025 Modalidade de Requisição: Precatório Exmo.
Sr.
Desembargador(a) Presidente Juízo Requisitante: 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARIACICA/ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado.
A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 5013257-69.2023.8.08.0012 Nº.
Execução: Autor(a): ELZA COSTA NOGUEIRA Advogado (a): MARCELO GOMES DA SILVA OAB: 29.858 Ente Devedor: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 27.***.***/0001-68 Procurador (a) PEDRO SOBRINHO PORTO VIRGOLINO OAB: 12.242 B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários.
Natureza do Crédito: Alimentar Requisição Vinculada: Não Nº da Requisição: Não Aplicável C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 01/10/2019 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 23/01/2023 Data da citação: 24/01/2020 Data do trânsito em julgado (fase executiva): Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 12/05/2022 Data de atualização dos cálculos: 31/01/2023 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: Física Nome: ELZA COSTA NOGUEIRA CPF: *05.***.*59-93 Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário.
Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: ELZA COSTA NOGUEIRA CPF: *05.***.*59-93 Data de Nascimento: 29/6/1970 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res.
CNJ 303): Sim Banco: 104 - Caixa Econômica Federal Tipo da Conta: Corrente Agência: 167 Número da Conta: 88225-6 Idoso: Não Deficiente: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): Principal Corrigido: R$ 42.998,54 Juros: R$ 13.256,45 SUBTOTAL 1: R$ 56.254,99 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Sim Situação: Inativo Órgão da Adm.
Vinculado: POLICIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autonomas.
Beneficiário: MARCELO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-17 OAB: Banco: 77 - Banco Inter S.A.
Agência: 1 Observação: CONTA PESSOA JURÍDICA Tipo de Conta: Corrente Número da Conta: 23908941-3 Percentual: DOZE E MEIO Beneficiário: DE NADAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-90 OAB: Banco: 77 - Banco Inter S.A.
Agência: 1 Observação: CONTA PESSOA JURÍDICA Tipo de Conta: Corrente Número da Conta: 8690843-0 Percentual: DOZE E MEIO J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$ 56.254,99 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; Cariacica/ES, 04/02/2025 FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA - Juiz de Direito Planilha Elaborada pela Assessoria de Precatorios do TJES Dúvidas e Atualizações: [email protected] - 27 3334 2289 -
12/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:09
Juntada de Ofício
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12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:34
Processo Reativado
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 18/07/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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18/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 16:17
Processo Inspecionado
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08/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 13:37
Julgado procedente o pedido de ELZA COSTA NOGUEIRA - CPF: *05.***.*59-93 (REQUERENTE).
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17/12/2023 13:37
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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