TJES - 5000838-45.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 01:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000838-45.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: FENIX COMPUTADORES LTDA, ANDERSON SCHULZ Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO/TERMO/MANDADO Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Contudo, tendo em vista o bloqueio de valor irrisório, libero de plano, independentemente da oitiva das partes (artigo 836 do Código de Processo Civil), o valor constrito.
Defiro, ainda, a consulta ao sistema Renajud.
Tendo em vista a localização de bens em nome da parte executada, servirá a presente decisão como termo de penhora dos veículos constantes do anexo, nos moldes do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, ficando nomeado o exequente depositário dos bens, consoante dispõe o artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ainda, servirá a presente como mandado de intimação, avaliação dos bens penhorados (artigo 841, §2º, Código de Processo Civil) e entrega dos veículos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
19/05/2025 20:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/05/2025 20:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:33
Decorrido prazo de ANDERSON SCHULZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:33
Decorrido prazo de FENIX COMPUTADORES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:02
Expedição de Mandado - citação.
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Mandado - citação.
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28/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:50
Processo Inspecionado
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26/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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