TJES - 5017209-49.2025.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:59
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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03/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:51
Decorrido prazo de DEOLINDA MARIA PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5017209-49.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEOLINDA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA - ES28412 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S) , através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 dias.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
27/08/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 13:54
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2025.
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15/08/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 21:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/07/2025 21:26
Julgado procedente o pedido de DEOLINDA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*76-85 (REQUERENTE).
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27/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitações
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19/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:48
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5017209-49.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEOLINDA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA - ES28412 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de Conciliação designada nos autos, nos termos do(a) despacho/decisão id. 68828412, ficando os mesmos intimados pelas partes. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 02 Data: 24/06/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de aplicação do art. 51 da Lei 9.099/95, na ausência da parte autora arts. 20 e 23, ausente a parte requerida, todos da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES N° 001/2012, ARTIGO 3°. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012), artigos 7° e 8°. 5- Devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 7 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e a audiência de Conciliação (enunciado 36 FONAJE). 8- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
VITÓRIA-ES, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/05/2025 17:20
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/05/2025 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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