TJES - 0024861-57.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0024861-57.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIEL ERICH VEGA MOREJON, AMET JOAQUIN VEGA MOREJON PERITO: ADRIANO DE SOUZA REU: VIACAO SATELITE LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO TERMO DE AUDIÊNCIA AUTORES: AMIEL ERICH VEGA MOREJON- CPF: 060.361.977 -05, representada por seu advogado Diego Batisti Prando – OAB/ES 24660.
AMET JOAQUIM VEGA MOREJON – CPF: 062.028.077 -84, representado por seu advogado Diego Batisti Prando – OAB/ES 24660.
RÉUS: VIAÇÃO SATELITE LTDA – CNPJ: 30.686.711/0001 -22 representada por seu advogado Itamar Alves Freire Filho – OAB/ES 22.973 e a preposta: Penha Matos Magalhães CPF: *24.***.*36-66 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A – CNPJ: 85.031.334/0001 -85 representada por sua advogada Maria Emilia Gonçalves de Rueda – OAB/PE 23748 – ausente Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Julho (07) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:00 horas, na sala de audiências da Primeira Vara Cível da Comarca Capital, perante o MM°.
Juiz de Direito Dr°.
Lucas Modenesi Vicente.
Foi determinada a abertura dos trabalhos da audiência designada nos autos da ação acima mencionada.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi verificada a ausência da parte requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A.
Presentes os demais em audiência.
Conciliação sem êxito.
Dispensada a oitiva das testemunhas.
O advogado da parte requerida suscita a conexão destes autos com os autos de n.º 0021626-58.2017.8.08.0024, que fora reconhecido pela 11ª Vara Cível de Vitória.
O segundo requerimento é no sentido de ser revogação da tutela liminar (antecipação), em virtude da conclusão do laudo pericial.
As partes acordam quanto ao prazo e a forma das alegações finais.
O acesso à gravação será realizado por meio de link que constará ao final da ata e código de acesso.
Pelo MM.
Juiz de Direito, foi proferido o seguinte Despacho: Sobre o primeiro requerimento do requerido, entendo que havendo ordem da 11ª Vara Cível de Vitória para remeter por redistribuição o feito para esta unidade jurisdicional, inexiste prejuízo, considerando que será analisada pelo mesmo órgão julgador, de modo que a presente demanda pode seguir seu trâmite regular.
Sobre o segundo requerimento, por cautela, diante do encerramento da instrução processual, relevante a análise em sentença, de maneira exauriente.
Concedo o prazo comum de quinze dias para alegações finais.
Ficam os presentes intimados em audiência, iniciando-se o prazo em 22 de julho de 2025.
Intime-se via Diário da Justiça a Nobre Seguradora do Brasil S/A para ciência.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Nada mais havendo, dou o termo por encerrado.
Link:https://tjesjusbr.zoom.us/rec/share/I99fQeMFEfsajEs8bzlpFtRBoxs6Uqu_QjTDiCWk_GYK35itsSmtPvSS2BLJfb.0lme9lpD7wkg_Faf Senha: AEin^E8% LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
21/07/2025 16:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de AMET JOAQUIN VEGA MOREJON em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de AMIEL ERICH VEGA MOREJON em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de AMET JOAQUIN VEGA MOREJON em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de AMIEL ERICH VEGA MOREJON em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024861-57.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIEL ERICH VEGA MOREJON, AMET JOAQUIN VEGA MOREJON PERITO: ADRIANO DE SOUZA REU: VIACAO SATELITE LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660, Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogado do(a) REU: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO - ES4683 D E S P A C H O Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 36 e 143/144.
Designo audiência de instrução para o dia 21 de julho de 2025, às 14:00 horas.
Diligências do Cartório: i) intimem-se para ciência e comparecimento; ii) serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado à Polícia Militar, para requisitar o comparecimento da testemunha Marcelo Santos Rodrigues (subscritor do BU n.º 23039714).
Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação da testemunha arrolada pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9843391595?pwd=cGs4bllKY25EMFNTOTJSSm56S0hmZz09 ID 984 339 1595 Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:31
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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14/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AMET JOAQUIN VEGA MOREJON em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AMIEL ERICH VEGA MOREJON em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 12:08
Desentranhado o documento
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12/12/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 04:41
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIEL ERICH VEGA MOREJON em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de AMET JOAQUIN VEGA MOREJON em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/07/2024 06:25
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 06:06
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:16
Decorrido prazo de AMIEL ERICH VEGA MOREJON em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:16
Decorrido prazo de AMET JOAQUIN VEGA MOREJON em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de juntada de guia
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21/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:50
Juntada de Petição de juntada de guia
-
05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:42
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
27/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:30
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 05:39
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2023 12:01
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 19:20
Decorrido prazo de VIACAO SATELITE LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 18:21
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:01
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:03
Decorrido prazo de AMIEL ERICH VEGA MOREJON em 27/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:03
Decorrido prazo de AMET JOAQUIN VEGA MOREJON em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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