TJES - 5005942-52.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005942-52.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO INTERESSADO: MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI, MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA GUIMARAES AGUIAR - ES11554 Advogado do(a) INTERESSADO: CRISTOVAO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO - ES8964 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO em face de MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI e MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS.
Por meio da petição de (id 69562253), o Exequente pleiteia a busca de bens e as últimas declarações de imposto de renda no INFOJUD.
Pois bem. 1.
DEFIRO o pedido na forma postulada, procedendo à pesquisa no sistema INFOJUD em face de: MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI - CPF: *01.***.*09-86 MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS - CPF: *19.***.*92-39 2.
Em sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA.
Anote-se no sistema. 3.
Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito com arrimo nas descobertas, em 15 dias, sob pena de suspensão.
Após, conclusos.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/09/2025 16:11
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 01:19
Publicado Decisão - Carta em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005942-52.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO INTERESSADO: MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI, MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO em face de MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI e MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS.
Ao analisar os autos, observa-se que, devidamente intimada do resultado da pesquisa Renajud, que se revelou infrutífera, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Revelam os autos as frustrações do Exequente na satisfação de seu crédito, apesar das diligências empreendidas.
Neste compasso, diante inércia do exequente, que não promove as diligências necessárias, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, III do CPC, conforme orienta o § 1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o “§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier.
Cientifico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor.
Consoante §§ 4º e 4º-A do r.
Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
INTIME-SE para ciência.
Cumpra-se.
COLATINA-ES, 22 de maio de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
22/05/2025 17:25
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DE SAO PAULO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 06:30
Decorrido prazo de ROBERTA GUIMARAES AGUIAR em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:51
Expedição de intimação - diário.
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16/07/2024 13:27
Juntada de Alvará
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02/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:59
Expedição de intimação - diário.
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25/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:46
Expedição de intimação - diário.
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15/02/2024 14:13
Processo Inspecionado
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15/02/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:43
Expedição de intimação - diário.
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06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:03
Expedição de intimação - diário.
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27/09/2023 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 13:02
Decorrido prazo de MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 08:08
Decorrido prazo de MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI em 22/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:08
Decorrido prazo de MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS em 22/06/2022 23:59.
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28/06/2022 07:49
Decorrido prazo de MARIA ZITA SFALCINI LOCATELLI em 22/06/2022 23:59.
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28/06/2022 07:49
Decorrido prazo de MAXIMILIANE LOCATELLI BURIAN GIESTAS em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2022 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:23
Conclusos para despacho
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08/02/2022 17:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/01/2022 12:54
Decorrido prazo de ROBERTA GUIMARAES AGUIAR em 25/01/2022 23:59.
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20/11/2021 08:40
Expedição de intimação eletrônica.
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20/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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