TJES - 5000265-70.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para ARIVALDO GONCALVES DA CRUZ - CPF: *71.***.*94-53 (INTERESSADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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26/06/2025 12:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ARIVALDO GONCALVES DA CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:41
Publicado Sentença - Carta em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000265-70.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARIVALDO GONCALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA PENHA DA SILVA - ES15027 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ARIVALDO GONÇALVES DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Inicial Id 20707178.
Despacho inicial Id 22135160.
Impugnação Id 37484106.
Despacho Id 47949013 que acolheu o relatório de cálculos atualizado, apresentado no Id 37484107 e determinou a expedição de RPV.
Petição do executado (Id 53836313) pleiteando o levantamento do montante depositado nos Id 53558238 e 53558250 e após a transferência, o arquivamento do feito.
Decido.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Da análise do caderno processual, verifico que a parte exequente requereu a transferência dos valores depositados (Id 53836313) - cujos alvarás foram expedidos nos Id 54120208 e 54120209 -, e o arquivamento dos autos após o devido levantamento.
Logo, como houve a satisfação da obrigação, a extinção do presente procedimento é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto este cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 22 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
22/05/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:55
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:30
Juntada de Alvará
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01/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
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29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:57
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:32
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:02
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:46
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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29/02/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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04/09/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
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28/05/2023 12:53
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2023.
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28/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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09/04/2023 08:06
Publicado Intimação - Diário em 05/04/2023.
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09/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:53
Expedição de intimação - diário.
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29/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:47
Expedição de intimação - diário.
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18/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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