TJES - 5006237-02.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5006237-02.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MARCIA PEREIRA QUEIROZ Advogado: ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO 1.
Fica a autora MARCIA PEREIRA QUEIROZ intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em nome próprio, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil). 2.
Ressalto que serão aceitos documentos como contas de energia, água e telefonia, bem como contrato de aluguel, ou, na falta destes, certidões de seu domicílio eleitoral, declaração de imposto de renda e eventuais cadastros públicos (CadÚnico, posto de saúde, etc). 3.
Caso o documento esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), deverá a parte autora juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de casamento ou a escritura de união estável, visando a comprovação do vínculo. 4.
Com a juntada do comprovante mencionado no item “1” deste provimento ou decorrido o prazo, faça-se conclusão. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: MARCIA PEREIRA QUEIROZ Endereço: Rua Cedro, 659, QUADRA 25/10, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-170 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 393, ED.
JABOTA 9 ANDAR, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052111241402700000061501447 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052111241490700000061501455 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052111241565300000061501454 DOC. 01 - ITINERÁRIO ORIGINALMENTE CONTRATADO Documento de comprovação 25052111241640200000061501448 DOC. 02 - CONEXÃO - ITINERÁRIO LATAM Documento de comprovação 25052111241713800000061501450 DOC. 03 - ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO AZUL Documento de comprovação 25052111241790700000061501451 DOC. 04 - CARTÃO DE EMBARQUE - NOVO VOO UM DIA ANTES Documento de comprovação 25052111241855400000061501452 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25052111241925400000061501453 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052113551766100000061515698 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052113551766100000061515698 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061710515689100000063132524 -
24/06/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:12
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA QUEIROZ em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO N° 5006237-02.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA PEREIRA QUEIROZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Ficando a parte autora intimada para sanar a pendência abaixo especificada: Divergências: ( X ) Ausência do comprovante de residência em nome do autor (a) ou documento apto a comprovar domicílio nesta comarca.
Obs: Estão sendo aceitas contas de energia, água, fatura de cartão de crédito, telefone fixo ou móvel e contrato de locação; não será aceita declaração emitida por terceiro, ainda que acompanhada de comprovante de residência em nome deste; não será aceita declaração de residência emitida pela própria parte autora; estando o comprovante de residência em nome de terceiro, a parte autora deverá obrigatoriamente comprovar, mediante juntada de documento (certidão de casamento, por exemplo), parentesco com o titular; somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos até, no máximo, 01 (um) ano antes do ajuizamento da demanda." LINHARES-ES, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024175-29.2024.8.08.0035
Neigmar de Almeida
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Andreza Alves Gadelha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2024 10:17
Processo nº 5017765-52.2024.8.08.0035
Joyce Philot Porto
Sumicity Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Fabiano Nogueira Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2024 17:19
Processo nº 5001092-08.2023.8.08.0006
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Aparecida Vieira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2023 14:42
Processo nº 0008976-28.2015.8.08.0048
Condominio Parque Viva Jacaraipe
Daniel Carvalho Rodrigues
Advogado: Andre Fernandes Braz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2015 00:00
Processo nº 0013019-13.2016.8.08.0035
Multpel Comercio de Papeis e Embalagens ...
Sabor Real Buffet LTDA ME
Advogado: Claudio Pinto Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2016 00:00