TJES - 0016086-11.1997.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:24
Juntada de
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:50
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0016086-11.1997.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPLIO ZELSO GALIMBERTI, GYZELI GALIMBERTIAdvogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO - ES9888 EXECUTADO: MARIA DA PENHA RICCATO LOUREIRO DE OLIVEIRA, CLIMERIO MARCILIO DE OLIVEIRAAdvogados do(a) EXECUTADO: FLAVIA SPINASSE FRIGINI - ES17452, NILSON FRIGINI - ES3003 D E S P A C H O 1) Ante o falecimento do Executado CLIMERIO MARCILIO DE OLIVEIRA, determino seja aquele substituído, nos presentes, pelo ESPOLIO DE CLIMERIO MARCILIO DE OLIVEIRA. 2) Expeça-se ofício ao INSS nos moldes do pugnado no item ‘c’ de Id nº 50775476, de modo a requisitar informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência/concessão de benefício de pensão por morte, em função do falecimento de CLIMERIO MARCILIO DE OLIVEIRA (CPF nº *88.***.*49-72), que reverta em prol de MARIA DA PENHA RICCATO LOUREIRO DE OLIVEIRA (CPF nº *89.***.*01-20). 3) À secretaria para que se abstenha, até segunda ordem, de prosseguir na liberação de quantias em prol da parte Exequente em virtude de qualquer determinação anterior nesse sentido. 4) Isso determino até que haja a regularização da situação do espólio nos presentes ou até que haja a sua substituição pelas herdeiras do extinto. 5) É que, ao que se vê do caderno, o inventário extrajudicial que aqui se comprovou ter sido aberto assim o fora no mês de março/2021 (vide às fls. 474/475), sendo que procedimentos dessa natureza usualmente levam curto espaço de tempo para que sejam concluídos, mesmo porque deflagrados ante comum acordo sobre a partilha dos bens deixados pelo extinto. 6) Na hipótese, a escritura que servira a dar início ao procedimento já conta com mais de 04 (quatro) anos de lavratura, lapso esse superior ao de possível dedução de qualquer pretensão voltada à sua anulação, se considerado, como suficiente à constatação do prazo decadencial, o decurso do interregno a que faz alusão o art. 178 do Código Civil. 7) Assim, ao credor para que, em 15 (quinze) dias, regularize a sucessão do processual do espólio pelos herdeiros do falecido Autor ou comprove, de modo inconteste, que persistiria produzindo efeitos o documento outrora confeccionado nos presentes, sob pena de extinção. 8) Cumpridas as determinações e escoados os prazos ora conferidos, com ou sem as regularizações ordenadas, conclusos. 9) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
26/05/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:38
Juntada de Ofício
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21/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de GYZELI GALIMBERTI em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ESPLIO ZELSO GALIMBERTI em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:17
Decorrido prazo de ESPLIO ZELSO GALIMBERTI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de GYZELI GALIMBERTI em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/1997
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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