TJES - 0026100-28.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0026100-28.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GELSON SIMAO DOS SANTOS EXECUTADO: PATRICIA BATISTA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIANA ROPKE DA SILVA - ES10399, LORENA PINTO BARBOZA - ES17744, RENATA HELENA PAGANOTO MOURA - ES7876 CERTIDÃO Certifico que, analisando detidamente os autos, verifiquei que o(a) executado(a), na fase de conhecimento, embora citado(a) pessoalmente (fl.28 - Rua Boa Vista, 18, Jesus de Nazareth, Vitória-ES), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta (fl. 29), tendo sido reconhecido a sua revelia na Sentença (fls. 35/38) que foi publicada no Diário da Justiça e transitada em julgado conforme certidão (fl. 39, verso) nos autos.
Na fase de cumprimento de sentença, verifiquei que, apesar de ter sido expedido ofício para citação/intimação do(a) executado(a) no mesmo endereço em que foi realizada a sua citação pessoal (fl.28), o AR (fl.69) foi devolvido com a informação de "desconhecido", não constando nos autos quaisquer comunicação da executada de mudança de endereço (art. 513, §3º, CPC/2015).
Certifico que, decorreu o prazo legal sem comprovação nos autos do pagamento (art. 523, CPC/2015), bem como decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC/2015).
Certifico que, em cumprimento ao Despacho (ID. 57281357) e art. 438 c.c art. 413 e parágrafo único, ambos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s): para, no prazo de 10 (dez) dias (Despacho ID. 35664908), manifestar(em)-se sobre a satisfação ou não da obrigação, dando quitação dos valores recebidos, se o caso, (art. 513 c.c. art. 906 ambos do CPC/2015).
Caso não tenha havido a satisfação da obrigação, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito com a dedução do valor recebido, se o caso, requerendo o que de direito (art. 523 e art. 524, VII, c.c. art. 798, inc.
II, al. "c", e art. 799, CPC/2015), dando prosseguimento ao feito.
Caso contrário, os autos poderão ser suspensos na forma do art. 513 c.c. art. 921, III, §1º, ambos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
21/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 22:46
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:08
Decorrido prazo de RENATA HELENA PAGANOTO MOURA em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 14:04
Decorrido prazo de RENATA HELENA PAGANOTO MOURA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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