TJES - 5000017-98.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000017-98.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA MENDES RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK Advogados do(a) REQUERENTE: ELISA VIANA SOARES - ES37635, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
MUNIZ FREIRE-ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:24
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 22:09
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de ELISA VIANA SOARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCAS SOARES MORGADO em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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