TJES - 0009602-29.2013.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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26/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:59
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0009602-29.2013.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: ADENILSON AUGUSTO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA - ES12787 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado por Adenilson Augusto dos Santos, por meio de seu patrono legalmente constituído, nos autos da presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, registrada sob o nº 0009602-29.2013.8.08.0012, no qual pleiteia a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados judicialmente, conforme consta na petição de ID nº 55008860.
Verifica-se dos autos que foi certificado o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição financeira exequente – BV Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento (ID nº 54341602), e a executada, ora exequente no cumprimento de sentença, comprovou o depósito da quantia de R$ 14.527,72 (quatorze mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), conforme consta dos documentos de fls. 182/186 dos autos, a título de pagamento da obrigação.
Posteriormente, a parte requerente indicou conta bancária para transferência do valor, de titularidade do patrono constituído, conforme dados bancários fornecidos na petição acima indicada.
Considerando que se trata de valor incontroverso, devidamente depositado nos autos, e que não subsiste qualquer impedimento processual ao levantamento da quantia, defiro o pedido.
Ante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial em favor de ADENILSON AUGUSTO DOS SANTOS, CPF nº *22.***.*13-53, e/ou de seu advogado JEFFERSON ACASSIO DE PAULA, OAB/ES 12.787, CPF nº *35.***.*49-03, para levantamento da quantia de R$ 14.527,72, depositada nos autos.
Para fins de celeridade e conveniência, oficie-se ao Banco BANESTES S/A, autorizando a transferência do referido valor à conta bancária de titularidade do patrono do executado, nos seguintes termos: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA OAB/ES 12.787 – CPF nº *35.***.*49-03 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2440 Operação: 001 Conta Corrente: 00020355-2 Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
CARIACICA-ES, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2013
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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