TJES - 5010221-48.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5010221-48.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIAL SOCIEDADE IMOBILIARIA ALBANI LTDA REQUERIDO: JOICY CANDIDA VIEIRA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por SIAL SOCIEDADE IMOBILIARIA ALBANI LTDA em face de JOICY CANDIDA VIEIRA PINTO, partes qualificadas.
Petição inicial ID 69008383.
Em ID 71513670 a parte autora requereu a desistência do presente feito. É o relatório.
Decido.
Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do CPC/15 a possibilidade de extinção do processo quando houver pedido de desistência do autor.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, pela desistência ter ocorrido antes mesmo da apreciação da inicial.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
30/06/2025 10:28
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SIAL SOCIEDADE IMOBILIARIA ALBANI LTDA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5010221-48.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIAL SOCIEDADE IMOBILIARIA ALBANI LTDA REQUERIDO: JOICY CANDIDA VIEIRA PINTO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( X ) CUSTAS: CONSTA NO SISTEMA QUE AS CUSTAS INICIAIS NÃO FORAM PAGAS (NÃO HÁ PEDIDO DE AJG).
POR ESTE FATO, INTIMO A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS NO PRAZO LEGAL, DEVENDO COMPROVAR NOS AUTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CARIACICA-ES, 21 de maio de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
21/05/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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