TJES - 0998181-14.1998.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0998181-14.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA BRANCA SERVICOS LTDA EXECUTADO: ZITUR - SANTA ZITA TURISMO LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHAES - ES11013, MICHELE PATRICIO DE ARRUDA CAMPELLO - ES11596 Advogados do(a) EXECUTADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, ELIZA SALOMAO AMADOR - ES16139 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Compulsando os autos, observo que a seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros pretende o levantamento de quantia que aduz ter depositado por equívoco à diposição da 10ª Vara Cível de Londrina em prol da empresa Aguia Branca.
Entretanto, o presente cumprimento de sentença já contou com a sua extinção, dado o pagamento do débito pelas requeridas, conforme sentença de fl. 691 dos autos.
Por outro lado, se houve equívoco quanto ao depósito feito em outro Juízo, será lá a solução a ser dada com relação ao referido depósito, isto porque o cumprimento de sentença, com já mencionado, já há muito está extinto.
Assim, indefiro a expedição de ofício como pretende a seguradora.
Intimem-se e arquivem-se.
Informo, outrossim, que o arquivamento do processo no sistema PJe só é possível com o prévio movimento do ato sentencial proferido quando tramitava no sistema Ejud, o que faço neste momento.
VITÓRIA-ES, 27 de maio de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 11:51
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:59
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 05:04
Decorrido prazo de AGUIA BRANCA SERVICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:47
Decorrido prazo de ZITUR - SANTA ZITA TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:17
Decorrido prazo de AGUIA BRANCA SERVICOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 10:21
Decorrido prazo de ZITUR - SANTA ZITA TURISMO LTDA em 10/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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