TJES - 0000129-20.2023.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000129-20.2023.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SAVIO ORNELLAS TOME Advogado do(a) REU: FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON - ES24017 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal imputando a SAVIO ORNELLAS TOME as infrações penais previstas nos artigos 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e artigo 309 da Lei n° 9.503/97.
O processo foi distribuído para esta Vara após integração das Comarcas, convertendo a Comarca de Atílio Vivacqua em comarca digital.
Ocorre que os crimes capitulados na denúncia são de tráfico de drogas e trânsito.
Os crimes capitulados na denúncia são de competência da 1ª Vara Criminal desta Comarca, conforme o Código de Organização Judiciária do TJES, e o processo se trata de tráfico e crime de trânsito, verifica-se, então, que a competência para o julgamento do feito deve ser atribuída à mencionada Vara Especializada. É o breve relatório.
Decido.
A Lei de Organização Judiciária prevê que a competência para julgar crimes de tráfico e trânsito são do Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca.
In verbis: Art. 56 - Nas Comarcas de Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus, a composição dos Juizados de Direito será a estabelecida nos incisos II, III, IV, VII e X do artigo 39-A desta Lei Complementar. § 1º - Nas Varas Criminais das Comarcas mencionadas no caput deste artigo, as competências serão as seguintes: (…) II - Cachoeiro de Itapemirim: a) do Juiz de Direito da 1ª Vara: processar e julgar os crimes de tóxico, trânsito, dolosos contra a vida e presidir o Tribunal do Júri; Trata-se de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta.
Diante disto, considerando que para critério da fixação de competência a natureza da infração deve ser analisada antes da conexão ou continência, os autos devem ser remetidos à vara especializada para exame e julgamento do crime de tráfico e trânsito.
Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos a 1ª Vara Criminal desta Comarca após a preclusão desta decisão Determino à remessa a Distribuidor para a redistribuição à 1a.
Vara Criminal, com as anotações de praxe.
Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL M.
RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito -
27/06/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 20:36
Declarada incompetência
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16/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SAVIO ORNELLAS TOME em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000129-20.2023.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SAVIO ORNELLAS TOME Advogado do(a) REU: FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON - ES24017 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Atílio Vivacqua - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais, em 10 dias.
ATÍLIO VIVÁCQUA-ES, 29 de abril de 2025.
GUILHERME SANTOS PERCIANO Diretor de Secretaria -
29/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:15, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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07/04/2025 15:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 01:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:46
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000129-20.2023.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SAVIO ORNELLAS TOME Advogado do(a) REU: FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON - ES24017 DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2025 às 15h15min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Fica facultada a presença por videoconferência com a utilização da plataforma Zoom das partes e testemunhas que assim desejarem ou residirem em comarca diversa, visando ampliar o acesso ao Judiciário e facilitar a realização da instrução com uso de meios tecnológicos, sendo ônus do interessado providenciar conexão e equipamento necessário testando-o de forma antecipada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4474862937 ID da reunião: 447 486 2937 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado.
Não havendo a certeza da intimação o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência por escrito do intimado, nos termos regulares.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se carta precatória, se preciso.
Abra-se vistas ao Ministério Público para requisitar o laudo definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas.
Determino a destruição da droga apreendida, guardando-se amostra necessária para realização do laudo definitivo, nos termos do artigo 50, §3º, da Lei 11.343/06 e Instrução Conjunta nº 001/2018.
SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas.
Cumpra-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:36
Juntada de Ofício
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13/02/2025 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:15, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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07/02/2025 13:34
Processo Inspecionado
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07/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de parecer
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29/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:45
Juntada de Mandado
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26/09/2024 14:40
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 10:03
Recebida a denúncia contra SAVIO ORNELLAS TOME - CPF: *66.***.*82-50 (REU)
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04/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:49
Juntada de Petição de defesa prévia
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20/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 17:20
Processo Inspecionado
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06/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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15/10/2023 12:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:50
Juntada de Ofício
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13/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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