TJES - 5002950-40.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:34
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002950-40.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença cuja satisfação se deu com o pagamento do valor da obrigação pela parte requerida, conforme ID nº 73321697, nos moldes determinados em sentença.
Ato seguinte, foi requerida a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência para levantamento dos valores pagos referente aos honorários sucumbenciais.
Assim, considerando tais registros, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c 924, II, ambos do CPC.
Tendo em vista a manifestação da parte interessada, conforme ID nº 73408046, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA como requerido, com as devidas cautelas, diligenciando-se no necessário.
P.R.I Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 4 de agosto de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 19:09
Expedição de Intimação - Diário.
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24/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ROMILDO DE PAULA MENDONÇA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:01
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2025.
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15/08/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:47
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:18
Decorrido prazo de ROMILDO DE PAULA MENDONÇA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:18
Decorrido prazo de LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002950-40.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 27 de junho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito M -
02/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:21
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002950-40.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Considerando o Trânsito em Julgado, conforme certidão de ID n° 56168485, bem como a petição de ID nº 55887992 intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no valor de R$ 5.734,77 (cinco mil e setecentos e trinta e quatro reis e setenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 22 de maio de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito rz -
22/05/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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08/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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25/03/2025 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2025 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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12/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 21/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:47
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 08:14
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO), LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *14.***.*49-45 (REQUERENTE), META SERVICOS EM INFORMATICA S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-29 (REQUERIDO
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05/12/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido de LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *14.***.*49-45 (REQUERENTE).
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12/11/2024 14:29
Processo Inspecionado
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02/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ROMILDO DE PAULA MENDONÇA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 21:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:07
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 18:39
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:34
Expedição de carta postal - citação.
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09/05/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 10:23
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
08/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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