TJES - 5001014-81.2023.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5001014-81.2023.8.08.0016 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROMILDO CASSIANO Advogado do(a) REU: JHULIENE VELTEN - ES40295 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica intimado o causídico do réu, para ciência da decisão de ID 71406368, a fim de dar prosseguimento no feito.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 22 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria - 
                                            
23/07/2025 08:59
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 11:33
Nomeado defensor dativo
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21/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ROMILDO CASSIANO em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:00
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:52
Desentranhado o documento
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07/07/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 13:19
Juntada de Mandado - Intimação
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07/07/2025 13:05
Juntada de Mandado - Intimação
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04/07/2025 10:44
Juntada de Ofício
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04/07/2025 10:44
Juntada de Mandado - Intimação
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 13:39
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 13:00, Conceição do Castelo - Vara Única.
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25/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5001014-81.2023.8.08.0016 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ROMILDO CASSIANO Advogados do(a) REU: CAROLINA VARGAS CRISOSTOMO - ES38029, ERIC DE PAULA E SILVA - ES32903 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, ficam intimados as partes para ciência do ID 71406368, o qual designou a audiência de instrução para o dia 27 de outubro de 2025, às 13h00min, a ser realizada no Fórum desta Comarca, destinada à oitiva das testemunhas arroladas nos itens (1) a (4) da exordial (que são as mesmas da Defesa).
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 24 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria - 
                                            
24/06/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ROMILDO CASSIANO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5001014-81.2023.8.08.0016 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ROMILDO CASSIANO Advogado do(a) REU: CAROLINA VARGAS CRISOSTOMO - ES38029 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de João Paulo Cassiano e Romildo Cassiano, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 121, §2º, incisos I e III e 250 do Código Penal.
Denúncia recebida no ID 38922526, em 1º de março de 2024.
A citação do acusado Romildo Cassiano se deu consoante ID 64186987, oportunidade em que apresentou defesa técnica sob o ID 66088278.
Todavia, verifico que o réu João Paulo Cassiano, citado por edital, não compareceu em Juízo e tampouco constituiu advogado nos autos, conforme certidão ID 61118381.
Diante disso, foi proferida decisão no ID 67342482, determinando o desmembramento do feito em relação ao réu João Cassiano, resultando na formação dos autos de n. 5000428-73.2025.8.08.0016, sendo que o presente feito passará a tramitar exclusivamente em relação ao réu Romildo, cujo cadastro no PJe já reflete esta realidade.
Eis a sinopse do essencial.
De início, verifico que alegações vertidas na defesa preliminar se confundem com o mérito da ação penal, devendo ser analisadas no momento da prolação da sentença e não em juízo prelibatório, razão pela qual me furto a sobre elas me manifestar, o fazendo apenas no momento processualmente oportuno.
Por conseguinte, antes de tratar da instrução, noto que a Defesa arrolou as mesmas testemunhas da acusação.
Acontece que a acusação arrolou 8 testemunhas a serem ouvidas, sendo que as indicações de sua localização variam conforme informações colhidas na esfera inquisitiva, informações essas que remontam ao início de 2020, portanto, hoje desatualizadas.
Destarte, é observável que temos uma instrução complexa, a qual demandará provavelmente a necessidade de contar com o apoio dos serviços de salas passivas e provavelmente de cartas precatórias, de modo que para não embaraçá-la é preciso evitar retomo infrutífero de diligências probatórias.
Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 dias, apresente o endereço atual das testemunhas.
Na mesma oportunidade, e sem prejuízo, diante da renúncia da advogada dativa (ID 68652829), nomeio em substituição, para atuar em favor do réu, o Dr.
Eric de Paula Ferreira da Silva (OAB/ES nº 32.903), devendo ser ele intimado desta decisão, a fim de dar prosseguimento no feito.
Com o decurso dos prazos, voltem-me os autos conclusos para fins de designação de audiência.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 11:41
Nomeado defensor dativo
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23/05/2025 11:41
Proferida Decisão Saneadora
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23/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição do Castelo - Vara Única.
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30/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
29/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição do Castelo
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16/04/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 07:01
Conclusos para decisão
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29/03/2025 21:12
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ROMILDO CASSIANO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 00:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/02/2025 12:36
Expedição de Mandado - Citação.
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19/02/2025 08:40
Juntada de Mandado - Citação
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12/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/09/2024 01:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
 - 
                                            
02/08/2024 12:43
Expedição de Mandado - citação.
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23/07/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
11/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
 - 
                                            
28/05/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
 - 
                                            
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
 - 
                                            
10/05/2024 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/04/2024 12:42
Expedição de Mandado - citação.
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01/03/2024 13:46
Processo Inspecionado
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01/03/2024 13:46
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO CASSIANO - CPF: *23.***.*88-08 (REU) e ROMILDO CASSIANO (REU)
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01/03/2024 07:53
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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21/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/10/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2023 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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