TJES - 5018969-97.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5018969-97.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO GUILHERME DE SOUZA FILHO, JACQUELINE MORAES DE MELLO, DILCE MARIA KELER DE MORAES REQUERIDO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492, OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA - ES28412 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmº.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação à parte REQUERENTE: PEDRO GUILHERME DE SOUZA FILHO, JACQUELINE MORAES DE MELLO, DILCE MARIA KELER DE MORAES para ciência das preliminares apresentadas em Contestação de Id nº72977370, bem como, para caso queira, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
17/07/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018969-97.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO GUILHERME DE SOUZA FILHO, JACQUELINE MORAES DE MELLO, DILCE MARIA KELER DE MORAES REQUERIDO: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492, OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA - ES28412 DECISÃO Primeira, em atenção a petição de ID70208410, defiro o pedido da parte autora, determinando assim a serventia, que proceda com a ratificação dos endereços da parte autora.
No mais, Cite-se e intime-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, não havendo pedido de produção de prova em audiência (as quais deverão ser justificadas, sob pena de indeferimento), ou questões preliminares, venham conclusos para julgamento.
Publicada com a inserção no PJe.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052716280664000000061847233 01.1.1.
PROCURACAO PEDRO GUILHERME Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052716280697700000061848279 01.2.1.
CNH PEDRO Documento de comprovação 25052716280726600000061847240 01.2.2.
CNH JACQUELINE Documento de comprovação 25052716280749800000061847242 01.2.3.
CI DILCE MARIA Documento de comprovação 25052716280783600000061847243 01.3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052716280809900000061847247 01.4.
COMPROVANTES DANO MATERIAL Documento de comprovação 25052716280835500000061847248 01.5.
CRÉDITO DE U$ 150 Documento de comprovação 25052716280871100000061847249 01.6.
DECLARAÇÃO BAGAGEM PERDIDA Documento de comprovação 25052716280894400000061847251 01.7.
DOCTS DE EMBARQUE Documento de comprovação 25052716280929600000061847252 01.8.
E-mail AGENTE DE VIAGEM Documento de comprovação 25052716280963500000061847254 01.9.
EMAIL INVOICE Documento de comprovação 25052716280989400000061847255 01.10.
ETIQUETA DA BAGAGEM DE PEDRO GUILHERME Documento de comprovação 25052716281013200000061848257 01.11.
ETIQUETA DA MALA Documento de comprovação 25052716281038500000061848259 01.12.
ETIQUETA DE BAGAGEM Documento de comprovação 25052716281077300000061848261 01.13.
EXTRATO CONTA NAVIO Documento de comprovação 25052716281104200000061848262 01.14.
Formulário CONTEÚDO BAGAGEM Documento de comprovação 25052716281146000000061848263 01.15.
FORMULÁRIO DE EMBARQUE BARBARA KELER MORAIS DE SOUZA Documento de comprovação 25052716281175900000061848265 01.16.
FORMULÁRIO DE EMBARQUE DILCE MARIA KELER DE MORAES Documento de comprovação 25052716281230900000061848266 01.17.
FORMULÁRIO DE EMBARQUE PEDRO GUILHERME SOUZA FILHO Documento de comprovação 25052716281258700000061848267 01.18.
FORMULÁRIO JACQUELINE MORAES DE MELLO Documento de comprovação 25052716281292700000061848269 01.19.
FOTO DA MALA 1 Documento de comprovação 25052716281318600000061848271 01.20.
FOTO DA MALA 2 Documento de comprovação 25052716281352600000061848273 01.21.
MENSAGEM PARA BARBARA Documento de comprovação 25052716281377900000061848274 01.22.
RECEITA MÉDICA JACQUELINE Documento de comprovação 25052716281402900000061848275 01.23.
RECEITA MÉDICA PEDRO Documento de comprovação 25052716281429800000061848277 01.1.2.
PROCURACAO JACQUELINE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052716281453500000061849760 01.1.3.
PROCURACAO DILCE MARIA KELER DE MORAES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052716281479200000061849763 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052812383069600000061896279 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052812395711500000061898262 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25060410280749400000062333003 Apolice 24-25 Documento de comprovação 25060410280769700000062334057 Apolice 25-26 Documento de comprovação 25060410280792000000062334059 Nome: PEDRO GUILHERME DE SOUZA FILHO Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 209, Ap. 401, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: JACQUELINE MORAES DE MELLO Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 209, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: DILCE MARIA KELER DE MORAES Endereço: Avenida Hugo Musso, 1463, Ap. 602, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-284 Nome: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Endereço: Avenida Paulista, 460, - até 610 - lado par- 9 e 10 Andares, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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