TJES - 5018640-21.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5018640-21.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL HADDAD SOUZA GAVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: PRAÇA PIO XII, 30, ., CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-340 DESPACHO/CARTA AR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a) Recebo a presente demanda para processamento segundo a nova sistemática processual introduzida pela lei nº 13.105/2015 e DESIGNO audiência de Conciliação/Mediação virtual, para o DIA e HORA abaixo indicados, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: b) CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação; c) INTIME(M)-SE O(S) REQUERENTE(S) para tomar(em) ciência da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), salvo nos casos de representação da parte por Defensor Público, quando a pedido contido na inicial, esta deva ocorrer de forma pessoal (art. 186, § 2º do CPC). d) Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para se manifestar expressamente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 334, § 4º, I, do CPC.
A ausência de manifestação NÃO importará no cancelamento da audiência de conciliação.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
DATA DA AUDIÊNCIA: 06/11/2025 HORÁRIO: 15:30 ADVERTÊNCIAS PARA O(S) REQUERIDO(S) 1 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*70-51 (ID da reunião: 894 8857 0851); 2 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 3 - O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; 4 - PRAZO: a contestação deverá ser apresentada no prazo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição e, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial e o requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20(vinte) dias. 5 - Eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected] Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69335222 Petição Inicial Petição Inicial 25052117065599600000061553889 69335224 Doc. 01- Procuracao - Gabriel.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052117065652400000061553891 69335225 Doc. 02 - CNH - Gabriel Documento de Identificação 25052117065679000000061553892 69335226 Doc. 03 - Comprovante de Residencia - Gabriel Documento de comprovação 25052117065703400000061553893 69335227 Doc. 04 - RG - Jose Augusto Documento de Identificação 25052117065724700000061553894 69335231 Doc. 05 - Certidao de Casamento - Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065745000000061553897 69335232 Doc. 06 - Certidao de Obito - Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065784600000061553898 69335233 Doc. 07 - Certidao de Inventariante - Gabriel x Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065809800000061553899 69335234 Doc. 08 - Calculos - Pis-Pasep - Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065834500000061553900 69335235 Doc. 09 - Laudo - Pis-Pasep - Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065850200000061553901 69335236 Doc. 10 - Microfilmagem - Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065866800000061553902 69335238 Doc. 11 - Extrato - Jose Augusto Documento de comprovação 25052117065902600000061553904 69381607 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052213340949400000061593849 69381607 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052213340949400000061593849 70895543 Certidão Certidão 25061312344413100000062950348 70895544 5018640-21.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25061312344428200000062950349 70895543 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061312344413100000062950348 70801993 Petição (outras) Petição (outras) 25061815274828700000062867175 70801994 Custas Iniciais Documento de comprovação 25061815274849500000062867176 70801995 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Documento de comprovação 25061815274876900000062867177 71252717 Custas - Postais Correios Documento de comprovação 25061815274900100000063268892 71252720 Comprovante de Pagamento - Custas - Postais Correios Documento de comprovação 25061815274929200000063268895 71512835 Certidão Certidão 25062415202167600000063498448 71512840 1- 5018640-21.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25062415202194600000063498453 71512842 2- 5018640-21.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25062415202222100000063498455 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
-
14/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5018640-21.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL HADDAD SOUZA GAVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 CERTIDÃO Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que a(s) custa(s) e despesa(s) iniciais não está(ão) recolhida(s) na sua forma integral, tendo em vista que foi gerado apenas o valor relativo às custas do processo, faltando a geração do valor relativo à antecipação das despesas prévias: Postais (Correio) e/ou Oficial(is) de Justiça - Prévia [Renumera os três primeiros mandados cumpridos - art. 7º, parágrafo único da Resolução nº 074/2013], razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento da(s) despesa(s) prévia(s), a teor do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do ETJES c.c. a Lei 9.974/2013, art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Caso não haja a regularização da(s) despesa(s) processual(ais) a distribuição do feito poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico.
A consulta ao andamento do processo e a emissão/atualização de guias também podem ser feitas pelo site, acessando: Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo.
A parte interessada também poderá gerar a(s) guia(s) de despesa(s) prévia(s), acessando o link abaixo descrito: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm Ao acessar o referido link, vai constar no espelho do sistema: Cálculo de Custas Processuais e/ou Despesas Exceto Execução Fiscal.
Incluir o nº do Processo 1º Grau.
Na especificação da Guia a ser Gerada: (escolher a opção despesas para gerar o recolhimento da antecipação da(s) despesa(s) da(s) diligência(s)).
Tipo de Despesa: (Postais (Correio) e/ou Oficial de Justiça - Prévia [Renumera os três primeiros mandados cumpridos - art. 7º, parágrafo único da Resolução nº 074/2013].
Como as custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pela parte, em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do ETJES, fica a parte interessada responsável por gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
Caso o usuário não consiga gerar as guias das despesas prévias supracitadas, deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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