TJES - 5002733-70.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5002733-70.2024.8.08.0014 INTERESSADO: ALEXSANDRA MELO DE JESUS Nome: ALEXSANDRA MELO DE JESUS Endereço: Lagoa do Baptista, s/n, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 INTERESSADO: ANTONIO REIS DA HORA Nome: ANTONIO REIS DA HORA Endereço: Rua Antônio Folhagem Leitão, 66, Bela Vista, COLATINA - ES - CEP: 29700-834 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Considerando a resposta ao ofício juntada aos autos sob o ID 74828951, na qual se informa que o executado não aderiu aos termos do Programa Indenizatório Definitivo – PID, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
31/07/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/07/2025 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:12
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5002733-70.2024.8.08.0014 INTERESSADO: ALEXSANDRA MELO DE JESUS Nome: ALEXSANDRA MELO DE JESUS Endereço: Lagoa do Baptista, s/n, Zona Rural, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 INTERESSADO: ANTONIO REIS DA HORA Nome: ANTONIO REIS DA HORA Endereço: Rua Antônio Folhagem Leitão, 66, Bela Vista, COLATINA - ES - CEP: 29700-834 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA 1- A parte credora postula pela realização de bloqueio de ativos financeiros em forma de repetição.
Sobre o tema, vale ressaltar que não se discute acerca da admissão pela jurisprudência pátria sobre a reiteração da medida, inclusive por intermédio da funcionalidade denominada "Teimosinha", mas, para tanto, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. É o que se vê: “1. É firme a jurisprudência no sentido de ser possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema Bacenjud caso as pesquisas anteriores tenham restados infrutíferos, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
Além disso, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor.” (TJDFT.
Acórdão 1314998, 07427691520208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021).
PENHORA DE BENS – REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO - "A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo" – Precedente REsp 199967-MG do STJ – Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20444223120208260000 SP 2044422-31.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 07/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2020).
Observa-se, portanto, que a Augusta Corte, em um único julgado recente (STJ - REsp: 1922447 DF 2021/0044469-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 28/04/2021), citou diversos precedentes do próprio STJ, todos no mesmo sentido: admite-se a reiteração da medida constritiva atinente ao SISBAJUD, desde que demonstrados a razoabilidade da medida e os indícios de alteração na situação econômica do executado, o que não ocorreu no caso em cotejo.
Ademais, vale ainda pontuar que a busca reiterada de ativos financeiros pela ferramenta denominada "teimosinha", embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, o que não se justifica considerando o contexto acima evidenciado, ao que se soma ao rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Somente em situações excepcionais, em que a pesquisa inicial ou final realizada de modo não reiterado tenha sido substancialmente positiva com indicativos objetivos da possibilidade de êxito para uma nova consulta justifica-se o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada, o que não reflete a situação dos autos.
In casu, aliás, deve-se registrar que sequer houve lapso temporal relevante para a reiteração da medida, o que, com mais razão, impede o acolhimento do pleito.
Dessa forma, INDEFIRO, assim, o requerimento formulado. 2- Na sequência, oficie-se à empresa Samarco Mineração S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a existência de eventual crédito a ser pago à parte executada. 3 - Com a resposta, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009517-76.2019.8.08.0030
Lessandro Fregona Junior
Distribuidora de Bebidas Sao Rafael LTDA
Advogado: Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregona
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2019 00:00
Processo nº 0011905-56.2019.8.08.0545
Condominio Vilamar
Ana Lucia Alves Rangel
Advogado: Adilson Hipolito de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2019 00:00
Processo nº 5034556-96.2024.8.08.0035
Isabel Dias Ramos
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2024 09:43
Processo nº 5000289-42.2025.8.08.0010
Manoel Theodorio de Azevedo
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 09:22
Processo nº 0004336-34.2013.8.08.0021
Pedro Neto Herpio
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2013 00:00