TJES - 0007103-84.2023.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Edital - Citação em 30/05/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU DE BRITO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0007103-84.2023.8.08.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusada: SAMANTA BERNARDO BARBOSA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Mãe: Ana Claudia Bernardo - Pai: Gildo Barbosa - Nascimento: 07/05/1995 O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADA A ACUSADA: SAMANTA BERNARDO BARBOSA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 155, §4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.
PRAZO PARA RESPOSTA A acusada terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se a acusada, citada por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
28/05/2025 12:45
Expedição de Edital - Citação.
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28/05/2025 12:41
Juntada de Edital - Citação
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27/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:26
Juntada de Mandado - Citação
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27/05/2025 15:22
Expedição de Mandado - Citação.
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23/04/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 00:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:15
Expedição de Mandado - Citação.
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10/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/12/2024 20:06
Revogada a Prisão
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07/12/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 18:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:57
Expedição de citação eletrônica.
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27/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:32
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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09/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU DE BRITO em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU DE BRITO em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:54
Expedição de citação eletrônica.
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08/05/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2024 12:37
Expedição de Informações.
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05/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:54
Expedição de citação eletrônica.
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12/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:02
Expedição de citação eletrônica.
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11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:30
Expedição de Mandado - citação.
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01/12/2023 15:00
Recebida a denúncia contra DANIEL NICOLAU DE BRITO - CPF: *80.***.*22-51 (FLAGRANTEADO)
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01/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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