TJES - 0027733-70.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027733-70.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUENY DOMICIANO CAVEDO REQUERIDO: VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO - ES8819, JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO - ES5615 Advogado do(a) REQUERIDO: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 Sentença Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por SUENY DOMICIANO CAVEDO em face de VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
As partes transacionaram, consoante os termos de cláusulas apresentadas no id 69934437.
Considerando que o instrumento está assinado por todas as partes e seus respectivos patronos, os quais possuem poderes especiais para transigir, não vislumbro qualquer mácula apta a acarretar nulidade ou óbice à homologação pretendida.
Também verifico a manifestação das partes ao id 70803266, id 70868647 e id 71103540 informando o pagamento do valor acordado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre os litigantes para que surta os efeitos legais e, via de consequência, declaro extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado na Cláusula 13.
Sem condenação em custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA/ES, 30 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/07/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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