TJES - 0000047-30.2025.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000047-30.2025.8.08.0056 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RENAN DIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: THAMIRES VAZ RICATO - ES29111 DECISÃO Analisando a resposta à acusação apresentada pela defesa técnica constituída pelo acusado (ID 70141824) não identifico nenhuma alegação acerca de questão preliminar ou prejudicial.
Em verdade, na referida peça, sobre a imputação, foi dito apenas que “a defesa se reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas em sede de alegações finais”.
Por outro lado, não há como proferir decisão absolutória sumária, nesta fase, porquanto os elementos de informação contidos nos autos não permitem reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de agosto de 2025, às 13h30min, onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas tempestivamente pela acusação e pela defesa, bem como, se necessário, às acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, e, por fim, interrogatório do acusado.
Cientifique-se o Parquet e a defesa técnica constituída.
Intimem-se e/ou requisite-se o réu e testemunhas.
Quanto a eventuais testemunhas residentes em município diverso desta comarca, sua oitiva se dará por meio de videoconferência, em conformidade com o artigo 222, § 3º, do Código de Processo Penal c/c artigo 152 da Lei nº 8.069/90, devendo elas serem intimadas, pelos meios eletrônicos disponíveis, para informarem o e-mail ou número do aplicativo de mensagens em que receberão o convite para participação da audiência.
Diligencie-se, com a urgência que o caso reclama.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000047-30.2025.8.08.0056 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RENAN DIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: THAMIRES VAZ RICATO - ES29111 DECISÃO Analisando a resposta à acusação apresentada pela defesa técnica constituída pelo acusado (ID 70141824) não identifico nenhuma alegação acerca de questão preliminar ou prejudicial.
Em verdade, na referida peça, sobre a imputação, foi dito apenas que “a defesa se reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas em sede de alegações finais”.
Por outro lado, não há como proferir decisão absolutória sumária, nesta fase, porquanto os elementos de informação contidos nos autos não permitem reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de agosto de 2025, às 13h30min, onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas tempestivamente pela acusação e pela defesa, bem como, se necessário, às acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, e, por fim, interrogatório do acusado.
Cientifique-se o Parquet e a defesa técnica constituída.
Intimem-se e/ou requisite-se o réu e testemunhas.
Quanto a eventuais testemunhas residentes em município diverso desta comarca, sua oitiva se dará por meio de videoconferência, em conformidade com o artigo 222, § 3º, do Código de Processo Penal c/c artigo 152 da Lei nº 8.069/90, devendo elas serem intimadas, pelos meios eletrônicos disponíveis, para informarem o e-mail ou número do aplicativo de mensagens em que receberão o convite para participação da audiência.
Diligencie-se, com a urgência que o caso reclama.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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