TJES - 5000065-59.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ANCHIETA - 2ª VARA Nº do Processo: 5000065-59.2024.8.08.0004 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: DAVID COUTINHO DA ROCHA Advogado: TOBIAS FERREIRA DA COSTA – OAB/ES 38813 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 30 de junho de 2025, às 14:30, na sala de audiências da 2ª vara, situada na Comarca de Anchieta, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Romilton Alves Vieira Junior, que presidiu o ato solene.
Presente o Promotor de Justiça Drº Robson Sartório Cavalini.
Presente o réu acompanhado de seu advogado.
Proclamou-se.
ABERTA AUDIÊNCIA, considerando que o réu constituiu advogado na pessoa do Dr Tobias Ferreira da Costa - OAB-ES 38813, a Advogada nomeada dativa Dra Camilly Barbosa Oliveira OAB-ES 35178 fica cessada a nomeação, mas como apresentou defesa preliminar, será arbitrado honorários, diante da impossibilidade de designação de defensor para esta Comarca de Anchieta, e ainda, considerando que atualmente não tem advogados atuando no Núcleo de Assistência Judiciária Municipal nessa área, pelo que, em observância ao princípio da assistência jurídica integral e gratuita, constante no inciso LXXIV, do artigo 5º, da CF, bem como o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.
Em seguida foram ouvidas as vítimas e interrogado o réu, conforme vídeo em anexo.
MP e Defesa alegam que não possuem mais provas a produzir e requerem vista dos autos para alegações finais, mas MP já apresenta alegações de forma oral.
EM SEGUIDA FOI PROFERIDO o SEGUINTE DESPACHO: CERTIFIQUE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
APÓS, INTIME-SE A DEFESA, DR TOBIAS.
PARA ALEGAÇÕES FINAIS, EM CINCO DIAS.
DESDE JÁ, arbitro os honorários em R$ 400,00 PARA A ADVOGADA QUE ATUOU NESTE FEITO, APENAS PELA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR, DRA.
CAMILLY BARBOSA OLIVEIRA OAB-ES 35178 de acordo com o Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo, publicado no diário oficial dia 11 de agosto de 2011” e expeça-se RPV requisitando pagamento.
Publicado e intimados em audiência.
Registre-se.
Cumpra-se, e arquivem-se os autos, oportunamente, com as devidas baixas.
Registrou-se que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, através de funcionalidade própria, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes, com a anuência de ambas, bem como do representado, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Eu, Roger Pires Tomazini, estagiário, digitei.
E como nada mais houvesse, determinou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
LINK https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/DZ3YCqXS68FNOLH9VMxAcz--5DCjKLlOUJmoV5_wycxd5zcvxMwZ3ilHVRjeQ6QO.aNZ-JQjOWL3u4wCY?startTime=1751307645000 SENHA: b%7^9+@* -
07/07/2025 17:43
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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07/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:30, Anchieta - 2ª Vara.
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04/07/2025 17:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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