TJES - 5002947-06.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002947-06.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EVANDRO JOSE DA ROSA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão aforada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de EVANDRO JOSE DA ROSA QUEIROZ, visando localizar e apreender o veículo MARCA/MODELO: CHEVROLET/TRACKER PREMIER(R8G) 1.2 TURBO ANO: 2020/2021 CHASSI: 9BGEP76B0MB108674 PLACA: RJQ1A26 COR: AZUL RENAVAM: 1236538134, que, segundo as razões autorais encontra-se com as prestações do financiamento constituído com garantia de alienação fiduciária em franco e longevo inadimplemento.
No petitório de id n°65862597, a parte requerente apresentou a petição inicial e documentos.
Ademais, no petitório de id n°72087692, a parte requerente postula pela extinção do processo tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem, ao analisar os autos, verifico que a parte autora, postulou pela extinção do feito, alegando a perda superveniente do objeto da ação, antes da citação da parte requerida.
A regularização extrajudicial da busca e apreensão e honorários advocatícios ensejou a perda superveniente do interesse da parte autora na demanda, conforme fora alegado.
Isto posto, julgo extinto este processo com fundamento no inc.
VI do art. art. 485 do CPC.
Considerando, o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
GUARAPARI-ES, 10 de julho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/07/2025 01:08
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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