TJES - 0008279-83.2018.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 14:14
Processo Reativado
-
30/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 21:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:51
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008279-83.2018.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA INTERESSADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001, LUIZA SOUZA VIEIRA - ES36032 Advogado do(a) INTERESSADO: ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis, e sendo capazes as partes, homologo a transação celebrada nestes autos (ID 61687353) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b" e para fins do art. 515, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Procedam-se com as respectivas baixas no sistema Renajud, nos termos das cláusulas 9 e 10 da transação.
Juntem-se aos autos dos espelhos extraídos do referido sistema judicial.
Sem custas remanescentes em homenagem ao acordo ora homologado e honorários advocatícios nos moldes do ajuste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se ao Banco do Brasil (agência de Guarapari) para que referida instituição financeira realize a transferência dos valores constantes no ID 61211020 para conta judicial do BANESTES, devidamente individualizada e vinculada a este processo (0008279-83.2018.8.08.0021) e também a esta Unidade Judiciária (3ª Vara Cível da Comarca de Guarapari), em observância ao artigo 1º da Lei Estadual de n.º 4.138/1988 (com redação dada pela Lei n.º 4.569/1991).
Efetivada a transferência, expeça-se alvará do referido montante, com seus respectivos acréscimos legais, em favor da parte credora.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
13/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:54
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 13:54
Homologada a Transação
-
22/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de homologação de transação
-
17/01/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
16/12/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 01:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:36
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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