TJES - 5002136-92.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002136-92.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIVELTON RAMOS DALVI Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE CARLOS SAID - ES5524 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Inicialmente, DEFIRO provisoriamente a gratuidade judiciária.
Registro que se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas por parte do(a)(s) embargante(s), será imposta a sanção do parágrafo único, do artigo 100, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Embargos à Execução, opostos tempestivamente, tendo havido o prévio recolhimento das custas processuais, razão pela qual: a) RECEBO os Embargos à Execução.
Contudo, ante a ausência de garantia do juízo, recebo-os sem lhe prestar o efeito suspensivo, conforme dicção do artigo 919, do Código de Processo Civil. b) PROMOVA a Secretaria a vinculação do(a) douto(a) Advogado do(a) embargado(a). c) Após, INTIME-SE o(a) embargado(a), através do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. d) Apresentada impugnação, INTIME-SE o(a) embargante, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. e) Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução em apenso.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIVELTON RAMOS DALVI - CPF: *18.***.*48-03 (EMBARGANTE).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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