TJES - 5035265-68.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5035265-68.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL INTERESSADO: THALIA DE OLIVEIRA CAUS Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Advogado do(a) INTERESSADO: DEBORA BRITO SILVA - ES20772 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50352656820238080035 Juizado Especial Cível 13651831 613 Nº 22.98731-7 Transf.
Banco [Beneficiário] THALIA DE OLIVEIRA CAUS [Valor] R$ 138,77 ( + Correção ) 50352656820238080035 Juizado Especial Cível 13651822 613 Nº 22.98730-9 Transf.
Banco [Beneficiário] THALIA DE OLIVEIRA CAUS [Valor] R$ 1.033,36 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para THALIA DE OLIVEIRA CAUS - CPF: *61.***.*76-25 (INTERESSADO).
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5035265-68.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL INTERESSADO: THALIA DE OLIVEIRA CAUS Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Advogado do(a) INTERESSADO: DEBORA BRITO SILVA - ES20772 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes intimadas.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 25 de abril de 2025.
I SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/04/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 23:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2025 12:11
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5035265-68.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL INTERESSADO: THALIA DE OLIVEIRA CAUS Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Advogado do(a) INTERESSADO: DEBORA BRITO SILVA - ES20772 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte requerida para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração id 6283487, em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
11/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:11
Julgado procedente o pedido de THALIA DE OLIVEIRA CAUS - CPF: *61.***.*76-25 (INTERESSADO).
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18/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:27
Decorrido prazo de THALIA DE OLIVEIRA CAUS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 13:34
Expedição de carta postal - intimação.
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14/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:10
Decorrido prazo de THALIA DE OLIVEIRA CAUS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 14:01
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
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14/03/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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