TJES - 5024157-46.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5024157-46.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIXON NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE FARIAS DOS SANTOS - ES33094, MAGDA MARIA BARRETO - ES5121, MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação às partes, por seus advogados, para ciência do trânsito em julgado da Sentença, bem como para a parte sucumbente atentar-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos e recolhimento das custas/despesas processuais remanescentes eletronicamente, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado.
A parte sucumbente será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, 15/07/2025 DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUDICIÁRIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
15/07/2025 13:50
Expedição de Certidão - Intimação.
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Certidão - Intimação
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 21:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (EXECUTADO) e NIXON NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*89-40 (EXEQUENTE).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003419-78.2020.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria das Neves Pereira
Advogado: Lillyan Aparecida Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00
Processo nº 0007418-27.2018.8.08.0012
Companhia de Transportes Urbanos da Gran...
Edna Lino dos Santos
Advogado: Luciano Kelly do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2018 00:00
Processo nº 5027147-40.2022.8.08.0035
Emanuel Transportes e Turismo LTDA - ME
Municipio de Vila Velha
Advogado: Rafael da Vitoria de Castilho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/11/2022 14:53
Processo nº 5000284-52.2025.8.08.0064
Gabriel de Freitas Cordeiro
Municipio de Ibatiba
Advogado: Danilo Almeida Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 15:13
Processo nº 5017195-90.2025.8.08.0048
Adelia da Penha Alvarino dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Wandressa Pereira Amaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2025 23:33